Processo 0000422-66.2025.5.06.0014
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000422-66.2025.5.06.0014 RECLAMANTE: DANIELY SOARES ANDRADE DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa21945 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Os cálculos foram elaborados pela parte autora. Não houve impugnação (art. 879, §2º da CLT). Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. As verbas que constam nos cálculos estão de acordo com o título executivo. Assim, homologo os cálculos acima referidos e fixo o débito da parte ré em R$ 14.651,46, corrigido até 31/05/2026, que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Ante o exposto, determino: Cite-se ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ: 13.343.833/0001-05, através de advogado(a), com fulcro no art. 513, §2º, I, do CPC, para , em 48 horas, sob pena de penhora, PAGAR OU GARANTIR o valor atualizado da execução. Na hipótese de nomeação de bens à penhora pela parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 dias, de logo se advertindo que, em caso de recusa dos bens nomeados, deve precisar os bens que pretende penhorar. Aceita a indicação, expeça-se mandado de penhora.Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem pagamento da dívida, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial, nos termos do Ato conjunto TRT6-GP-CRT nº 21/2023, alterado pelo Ato conjunto TRT6-GP-CRT nº 02/2024.Em caso de insucesso nas consultas acima determinadas, inclua(m)-se o(s) executado(s) no rol de devedores (BNDT), e intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 dias, indicar meios ao prosseguimento da execução, especificando quais as diligências. Observe-se que o juízo não irá repetir atos inexitosos.Quedando-se inerte, aguarde-se o prazo prescricional estabelecido no art. 11-A da CLT. Pontuo que o pedido de diligências já repetidas não susta a contagem do prazo da norma legislada. /TSC RECIFE/PE, 04 de junho de 2026. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIELY SOARES ANDRADE DA SILVA OLIVEIRA
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