Processo 0000422-66.2026.8.17.4220

TJPE • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
0000422-66.2026.8.17.4220
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
Plantão Judiciário - Sede Arcoverde
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Plantão Judiciário - Sede Arcoverde Processo nº 0000422-66.2026.8.17.4220 AUTORIDADE: 19ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA CIVIL - PLANTÃO, ARCOVERDE (CENTRO) - 19ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - 19ª DESEC FLAGRANTEADO(A): WAGNER GOES DA SILVA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante (APFD) lavrado em desfavor de WAGNER GOES DA SILVA, pela suposta prática do crime tipificado no art. 12 da Lei nº 10.826/2003 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido). Segundo consta nos autos, o custodiado foi preso em 02/05/2026, em Arcoverde/PE, após abordagem policial motivada por denúncias de tráfico de drogas e posse de arma. No local, foram apreendidos uma arma de fogo artesanal calibre 12, munição, balança de precisão e embalagens plásticas. O Ministério Público manifestou-se pela homologação da prisão e sua conversão em preventiva, destacando a reincidência do autuado e o risco à ordem pública. A defesa requereu a concessão de liberdade provisória, com eventual aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Da Regularidade do Flagrante Compulsando os autos, verifico que a prisão ocorreu na modalidade própria (art. 302, I, do CPP). Foram respeitadas as garantias constitucionais e legais: a nota de culpa foi entregue, a família/advogado foi comunicada e o auto foi lavrado por autoridade competente. Não há indícios de tortura ou maus-tratos. Assim, HOMOLOGO a prisão em flagrante. Da Conversão em Prisão Preventiva Com base na análise da custódia cautelar, revela-se a presença dos requisitos autorizadores (art. 312 e 313 do CPP), quais sejam: Fumus Comissi Delicti: A materialidade está comprovada pelo Auto de Apreensão e laudo pericial de eficiência da arma. A autoria é indicada pelos depoimentos dos policiais e pela entrega voluntária do armamento pelo autuado. Periculum Libertatis (Garantia da Ordem Pública): A gravidade concreta é evidenciada pelo contexto da apreensão. A presença de balança de precisão e embalagens para droga sugere o exercício de atividades ligadas ao tráfico, extrapolando a mera posse de arma. Risco de Reiteração e Requisito Objetivo: O autuado é reincidente, possuindo condenação definitiva por Furto Qualificado (Processo nº 0000014-87.2023.8.17.5220). Tal condição preenche o requisito do art. 313, II, do CPP e atrai a aplicação do art. 310, § 5º, do CPP, tornando insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. Diante do exposto: HOMOLOGO a prisão em flagrante de WAGNER GOES DA SILVA. CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA, com fulcro nos artigos 310, II, 312 e 313, II, todos do Código de Processo Penal. Expeça-se o competente Mandado de Prisão. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Arcoverde, 03 de maio de 2026. Juíza Plantonista

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados