Processo 0000422-75.2025.5.17.0009

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000422-75.2025.5.17.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000422-75.2025.5.17.0009 RECLAMANTE: ANA GLAUCIA RIBEIRO DE SOUZA RECLAMADO: DIKMA SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69251b1 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc. 1. Homologo os cálculos apresentados pelo(a) perita do Juízo, planilha ID df68df8, atualizados até 31.05.2026, para que surtam seus jurídicos efeitos. 1.1. O(a) reclamante deverá indicar a conta bancária (obs1. não pode ser conta salário/ obs.2. não pode ser conta poupança) para a transferência e depósito de eventuais valores. Prazo de 48 horas. 1.2 Arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00 (mil reais). 2. Depois da assinatura da presente decisão homologatória, deverá a Secretaria do Juízo proceder à modificação da fase processual para execução no PJe, haja vista o disposto no art. 880 da CLT, bem como registrar a(s) obrigação(ções) de pagar, para fins estatísticos, caso não haja arquivo PJC homologado nos autos. 3. Cite(m)-se a(s) executadas(s), na pessoa do advogado, para, no prazo de 48 horas, na forma do artigo 880 da CLT, pagar ou garantir a execução no valor total de R$ 10.983,23 (dez mil, novecentos, oitenta e três reais e vinte e três centavos) sob pena de penhora através do SISBAJUD, sem possibilidade de dilação de prazo por se tratar de prazo legal/peremptório. 4. Não verificado o pagamento pelo devedor em 48 horas, na forma do art. 880 da CLT ou do artigo 916 do CPC, proceda-se à penhora on-line via sistema SISBAJUD. No insucesso, Proceda-se a inclusão do(s) executado(s) no BNDT e no SERASAJUD, observando-se o prazo do artigo 883-A da CLT.  5. Inexitosa a medida acima, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial em face do(s) executado(s) na forma da redação mais atual dos artigos 141 a 155 do Provimento Consolidado do E. TRT da 17ª Região, com a implementação das ferramentas RENAJUD, ARISP, DOI, DIRPF/ECF, DITR, INFOSEG. VITORIA/ES, 24 de junho de 2026. LEONARDO GOMES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIKMA SERVICOS GERAIS LTDA

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