Processo 0000422-82.2025.5.21.0003
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000422-82.2025.5.21.0003 RECLAMANTE: LIDIANE SABRINA DA SILVA CARDOSO RECLAMADO: NATAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df642e2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Ante o contido na certidão de Id b62439d, libere-se o valor depositado pela parte RBS SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA, eis que condenada solidariamente, à parte autora, quitando-se essa rubrica, observando-se a retenção dos honorários contratuais. Quanto à parcela, no valor de R$ 798,51, depositado, pela parte reclamada, NATAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA, no dia 20/03/2026, expeça-se alvará judicial para recolhimento parcial do FGTS. Para tanto, dou força de alvará ao presente despacho, para determinar que o Banco do Brasil, agência setor público, levante a importância de R$ 798,51, mais acréscimos legais, valor depositado, pela parte reclamada NATAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA, na conta judicial 5000121283104, em data de 20/03/2026, e efetuar a transferência desse montante para a conta vinculada do FGTS do reclamante, LIDIANE SABRINA DA SILVA CARDOSO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, mantida na Caixa Econômica Federal (conta optante), referente ao vínculo empregatício, tendo como data de admissão 06.09.2021, e cuja verba fundiária corresponde ao período de a 09/2021 a 10/2024, tendo com a reclamada NATAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA, CNPJ 14.751.724/0001-81, utilizando-se para tanto, o código de recolhimento nº 660. O Banco do Brasil deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhar a 3ª Vara do Trabalho de Natal,o comprovante do recolhimento do FGTS por meio do email 3vtnatal@trt21.jus.br. Após, atualize-se e intime-se a reclamada para que informe, em cinco dias, se tem interesse na quitação do valor remanescente, em parcela única ou no prosseguimento do parcelamento. NATAL/RN, 28 de abril de 2026. DECIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETSTOP CANDELARIA COMERCIO LTDA - ME - RBS SERVICOS E NEGOCIOS LTDA - NATAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA
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