Processo 0000422-82.2026.5.23.0006

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000422-82.2026.5.23.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000422-82.2026.5.23.0006 RECLAMANTE: THAYNA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c56681 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, INCLUO o processo na pauta de audiências UNAS do dia 23.06.2026,  às 08:30  horas (horário de Cuiabá-MT). O processo terá seu procedimento pelo RITO SUMARÍSSIMO,  previsto nos artigos 852-A ao 852-I da CLT. A audiência de UNA será realizada na modalidade PRESENCIAL, haja vista a não opção de adoção ao Juízo 100% digital. Na data e horário designados para a audiência as partes, seus advogados e testemunhas deverão comparecer no Fórum Trabalhista – 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá (localizada na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355 Centro Político e Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78049-935, 4º andar), para participar da solenidade presencialmente. Na audiência será oportunizada a apresentação de defesa pela parte ré e produção de provas documentais, as quais deverão estar encartadas ao processo e assinadas eletronicamente até a data e horário de realização da audiência com a utilização de equipamento próprio), facultada a apresentação de defesa oral na própria sessão, pelo tempo de 20 minutos (art. 847 da CLT). A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento da reclamação e a ausência injustificada da parte ré implicará em revelia e confissão quanto à matéria de fato alegada na petição inicial, conforme artigo 844 da CLT, ficando facultada a sua substituição por preposto(a). Os litigantes ficam advertidos, em especial: A  necessidade  da  presença  das  partes  para  prestar depoimento pessoal, sob pena de a parte faltante ser considerada confessa quanto à matéria  de  fato  (CPC,  art.  385,  §  1º);As partes comprometem-se em trazer suas testemunhas independentemente de intimação. (Art. 852-H, § 2º, da CLT);Em caso de não comparecimento da testemunha, somente será deferida a intimação se, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. (art. 852-H, § 3º, da CLT).  Os depoimentos serão integralmente gravados e disponibilizados no ambiente PJE Mídias. Notifique(m)-se a(s) ré(s) para participarem da audiência UNA, com base na seguinte ordem de prioridade a depender de cada caso, sem a necessidade de novo despacho para tanto: patronos habilitados nos autos via DEJT; procuradorias cadastradas; por notificação postal, via E-Carta, e, por último, por mandado a ser cumprido preferencialmente via diligência no endereço físico e/ou outros meios disponíveis (Whatsapp, telefone, e-mail), constantes da inicial ou de conhecimento do Sr. Oficial de Justiça com base em diligências positivas anteriores. Intime-se a parte autora, por seu patrono, acerca desta decisão via DEJT.   CUIABA/MT, 04 de maio de 2026. IVAN JOSE TESSARO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAYNA PEREIRA DA SILVA

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