Processo 0000422-84.2026.5.14.0151
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BURITIS ATOrd 0000422-84.2026.5.14.0151 RECLAMANTE: ANTONIO DUTRA RECLAMADO: GIMENEZ & CAMARGO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4ed544 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. Trata-se de ação protocolada após a vigência da equalização da carga de Trabalho neste Regional (01/06/2025), gerida pelas Resoluções Administrativas 29, 30, 31 e 32/2025. 2. Neste período de vigência das novas normas regimentais a respeito da competência e jurisdição dos Polos Regionais, Secretarias Unificadas e Gabinetes dos Juízes do 1º Grau, não raras são as manifestações de advogados quanto à distribuição dos feitos. 3. No presente caso, conforme certidão de Id a0ac36d, constato que a petição inicial foi endereçada ao Juízo da Vara do Trabalho de Ouro Preto do Oeste/RO, bem como que a parte reclamante possui domicílio no Município de Mirante da Serra/RO (Rua Rio Grande do Norte, nº 3151, Centro), não abrangido por este polo regional de Porto Velho. Da mesma forma, as partes reclamadas possuem sede/endereço também no Município de Mirante da Serra/RO (respectivamente, Rua Getúlio Vargas, esquina com Dom Pedro I, nº 2140, Centro, e Rua Dom Pedro I, nº 395, Centro), conforme qualificação constante da petição inicial (Id a832f2e). Registro que o Município de Mirante da Serra/RO é abrangido pela jurisdição da Vara do Trabalho de Ouro Preto do Oeste, localidade expressamente integrante do Polo Regional do Cone Sul. 4. Não obstante, registro que por meio da Resolução Administrativa n. 29/2025 houve a alteração/ampliação da jurisdição e da competência das Varas do Trabalho deste Regional, passando a competência das Varas do Trabalho de Rondônia e Acre a abranger 03 (três) polos, sendo: (REGIONAL de Porto Velho: Ariquemes, Buritis, Guajará-Mirim, Machadinho do Oeste e Porto Velho); (REGIONAL DO CONE SUL-RO: Jaru, Ouro Preto do Oeste, Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura, Pimenta Bueno, Vilhena, Colorado do Oeste e São Miguel do Guaporé); e o (REGIONAL DE RIO BRANCO: Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Sena Madureira e Rio Branco-AC), motivo pelo qual ocorreu a distribuição deste feito para esta Vara do Trabalho de Buritis. 5. Assim, neste caso, ante o equívoco de distribuição, remetam-se os autos a uma das Varas da Jurisdição do Polo Cone Sul. 6. Cumpra-se. BURITIS/RO, 25 de julho de 2026. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DUTRA
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