Processo 0000422-89.2023.5.19.0009

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000422-89.2023.5.19.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
06/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000422-89.2023.5.19.0009 AUTOR: SAMUEL DA SILVA FREITAS RÉU: ARTE EM PEDRAS LTDA. - ME ARTE EM PEDRAS LTDA. - ME Expediente enviado por outro meio   NOTIFICAÇÃO (Reclamado) Fica V.Sa. notificado(a) para comparecer à audiência INAUGURAL designada para o dia 03/07/2026 08:50, a ser realizada por videoconferência na sala de audiências telepresenciais da 8ª Vara do Trabalho de Maceió, que poderá ser acessada pelo link https://site.trt19.jus.br/audienciasSessoesTelepresenciais, selecionando, na sequência, a sala de audiência virtual da referida vara do trabalho no quadro demonstrativo e seguindo as demais orientações ali constantes, oportunidade em que deverá responder aos termos do processo supramencionado, cuja petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet, no site https://pje.trt19.jus.br/pjekz/validacao, digitando o código _________. No dia e horário marcados para a audiência, as partes e advogados devem comparecer com antecedência de 10 (dez) minutos. As partes e testemunhas que, por qualquer motivo, não tiverem condições de participar de forma autônoma poderão utilizar o espaço adaptado nas dependências do Tribunal para participação de audiência telepresencial. O NÃO COMPARECIMENTO DE V.Sa. IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. As pessoas físicas (partes e testemunhas) presentes na audiência deverão apresentar seus documentos de identificação com foto (carteiras profissionais, RG, CNH). As pessoas jurídicas deverão trazer os documentos necessários à comprovação da inscrição no CNPJ ou CEI (INSS), comprovante de inscrição no SIMPLES, caso seja optante e, ainda, cópia do contrato social, estatuto ou outro ato constitutivo, com as alterações porventura ocorridas. Em se tratando de condomínio, este deverá juntar cópia de ata de eleição do síndico.  Recomenda-se que a contestação, reconvenção e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência (art. 22, § 1º, da Resolução CSJT nº 185/2017). Os documentos cuja exibição foi requerida na inicial deverão ser encaminhados, sob pena de confissão. Fica também facultada à parte a apresentação de defesa oral (art. 847 da CLT). Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/2006 e Resolução CSJT nº 185/2017, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.). Caso não consiga consultar e petição inicial e documentos via internet, deverá entrar em contato com a Unidade Judiciária, pelo e-mail vt08@trt19.jus.br ou por telefone (82) 21218137, antes do dia da audiência, para receber orientações. Havendo mudança de endereço, deverá comunicar imediatamente o novo endereço à Secretaria da Vara do Trabalho. MACEIO/AL, 29 de maio de 2026. ANA LUCIA MONTEIRO DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ARTE EM PEDRAS LTDA. - ME

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