Processo 0000422-94.2026.5.21.0020

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000422-94.2026.5.21.0020
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Goianinha
Última publicação
21/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATOrd 0000422-94.2026.5.21.0020 RECLAMANTE: ULISSES DA SILVA RECLAMADO: BRASNOR CONSTRUTORA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5690ae proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando a manifestação da reclamada (Id b993b86) e para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, CONVERTO a audiência de conciliação telepresencial anteriormente designada em AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL. Fiquem as partes expressamente cientes de que, mesmo havendo manifestação de desinteresse de qualquer dos litigantes na composição amigável — inclusive por parte da Reclamada —, a tentativa de conciliação constitui dever funcional inafastável do Juízo e ato obrigatório da solenidade trabalhista, nos exatos termos dos artigos 764, 846 e 850 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por conseguinte, a conciliação será formalmente buscada e renovada de forma presencial por este Magistrado. Ademais, diante da justificativa fundamentada e da comprovação da impossibilidade de comparecimento dos Reclamados na data originariamente aprazada, ACOLHO o pedido formulado e DETERMINO O ADIAMENTO da assentada. Dessa forma, Redesigno a audiência UNA PRESENCIAL para o dia 11/12/2026, às 11h45, a ser realizada na sede da Vara do Trabalho de Goianinha/RN. Ficam as partes advertidas, conforme consta no art. 844 da CLT, de que o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Na hipótese de ausência do reclamante, conforme § 2º do mesmo art. 844 da CLT, este será condenado ao pagamento das custas processuais, calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação caput e inciso II, da seguinte forma: base de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social), ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. O reclamante fica advertido de que, em caso de arquivamento, terá o prazo de 15 dias para comprovar, nestes autos, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável e requerer a isenção do pagamento das custas. A apresentação de defesa pela(s) reclamada(s) seguirá o que dispõem os arts. 847 da CLT e o art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017 e eventual exceção de incompetência seguirá prazo e rito estabelecidos no art. 800 da CLT. A parte reclamante deverá apresentar eventual manifestação sobre a defesa e os documentos apresentados pela(s) reclamada(s) na própria audiência UNA, que será contínua e ininterrupta, sob pena de preclusão, nos termos dos arts. 849 e 852-H, §1º, da CLT, exceto se de modo diverso entender o juiz que presidir a aludida audiência. Todos documentos juntados ao processo eletrônico deverão obedecer às diretrizes proferidas nos arts. 12, 13, 14 e 15 da Resolução CSJT nº 185/2017. Sob pena de preclusão, V. Sa. deverá apresentar as suas testemunhas (se rito ordinário, até 3 testemunhas; se rito sumaríssimo, até 2 testemunhas) na audiência, independentemente de intimação, conforme dispõem os arts. 852, 852-H, §2º, e 845 da CLT. Sua oitiva observará a regra do art. 820 da CLT e, supletivamente, o disposto no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados