Processo 0000423-03.2026.5.21.0013

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000423-03.2026.5.21.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Mossoró
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000423-03.2026.5.21.0013 RECLAMANTE: LEONARDO JOSUE DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af4cfa proferido nos autos. DESPACHO   a)  Inobstante o presente feito se apresente na forma do Juízo 100% Digital, nos termos do art. 813 da CLT, as audiências trabalhistas realizam-se, em regra, na sede do Juízo, de forma presencial. A utilização de meios telepresenciais constitui medida excepcional, cabendo ao magistrado dirigir o processo e decidir a forma mais adequada de condução dos atos, conforme o art. 765 da CLT.  Considerando que restou infrutífera a tentativa de conciliação perante o CEJUSC/Mossoró e que as partes declararam não possuírem mais provas orais a produzir, fica designada audiência de INSTRUÇÃO DE FORMA PRESENCIAL para o dia 14/09/2026 às 15h:15min, a ser realizada de nas dependências físicas da unidade judiciária. Cientes as partes, a partir da publicação do presente despacho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e por meio de seus respectivos patronos, de que estão dispensadas do comparecimento da audiência, devendo comparecer obrigatoriamente apenas seus advogados. Mantidas as cominações anteriores da ata de audiência de id 7b4ea7c, quanto às partes ausentes injustificadamente.   b) Considerando a controvérsia quanto ao pedido de adicional de insalubridade, necessária a produção de prova pericial específica, uma vez que não houve juntada de laudos para servir como prova emprestada. Este Juiz Singular nomeia como Expert Judicial a Dra. REGINA SHEILA BARROS DOS ANJOS, cujos dados já são do conhecimento da Secretaria deste Juízo e constam do Sistema Sigeo, a ser notificado(a) sobre sua nomeação, devendo informar no prazo de 05 dias após a sua intimação se aceita o encargo e, se afirmativo, designar data para a realização da perícia com antecedência mínima de 10 dias úteis. Faculta-se às partes, no mesmo prazo concedido acima à perita, a FORMULAÇÃO DE QUESITOS, desde que pertinentes ao ponto controvertido, bem como a INDICAÇÃO de ASSISTENTES TÉCNICOS comprovadamente habilitados como Engenheiro de Segurança do Trabalho. Quando da formulação dos quesitos, as partes deverão informar seus telefones ou endereço eletrônico para contato do perito, e caso haja mudança na forma de contato, deverá imediatamente comunicar ao Juízo, sob pena de no caso do perito não conseguir entrar em contato com a parte, e não tenha informado endereço eletrônico para comunicação, houve desistência do acompanhamento na prova técnica. Fica concedido à Sra. perita o prazo até o dia 01/07/2026  para entrega do LAUDO TÉCNICO-PERICIAL. Os Assistentes Periciais indicados pelas Partes têm o mesmo prazo acima concedido à perita para a entrega de seus Pareceres Técnicos, sob pena de preclusão. Desde já, ficam cientes as partes de que terão o prazo preclusivo de cinco dias, a contados a partir de 02/07/2026, para se manifestarem sobre o laudo pericial. Fixo os honorários periciais no valor de R$ R$ 1.000,00, observando-se os termos da Resolução CNJ 232/2016, a cargo da parte sucumbente, fundamentando-se  o valor na complexidade do trabalho a ser efetuado pela Sra. Perita (exame do periciado, visita ao local de trabalho, análise de laudos, materiais, substâncias, aferição de agentes (som, calor, frio, luz) prontuários, programas de controle ambiental, resposta a…

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