Processo 0000423-11.2024.8.17.2510

TJPE • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0000423-11.2024.8.17.2510
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal - 3º Gabinete
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Câmara Criminal - Recife Processo nº 0000423-11.2024.8.17.2510 APELANTE: PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CONDADO APELADO(A): GILTO GOMES DA SILVA INTEIRO TEOR Relator: ISAIAS ANDRADE LINS NETO Relatório: 2ª CÂMARA CRIMINAL 06 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000423-11.2024.8.17.2510 APELANTE: GILTO GOMES DA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADORA DE JUSTIÇA: SINEIDE MARIA DE BARROS SILVA CANUTO RELATOR: DES. ISAÍAS ANDRADE LINS NETO RELATÓRIO Trata-se de Apelação Criminal interposta por GILTO GOMES DA SILVA contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Condado (Id. 61191459), que julgou procedente a denúncia para condená-lo às penas de 01 (Um) ano de reclusão e 01 (um) mês de detenção pela prática dos delitos previstos nos arts. 140, §3º, e 147, ambos do Código Penal, respectivamente, em concurso material. Em suas razões recursais (Id. 61191486), a defesa postula a absolvição do apelante, sustentando insuficiência probatória quanto à autoria dos delitos. Aduz que os relatos produzidos em juízo seriam contraditórios e incapazes de amparar um decreto condenatório, invocando a incidência do princípio do in dubio pro reo. Quanto ao crime de ameaça, argumenta que a conduta seria atípica, uma vez que a vítima não teria tomado conhecimento direto das expressões atribuídas ao acusado. Apresentadas contrarrazões (Id. 61191492), o Ministério Público pugnou pelo desprovimento do recurso. A Procuradoria-Geral de Justiça emitiu parecer (Id. 61806279) opinando pelo não provimento do recurso de apelação. Eis o breve relato. À revisão. Recife, data da assinatura digital. Des. Isaías Andrade Lins Neto Relator Voto vencedor: 2ª CÂMARA CRIMINAL 06 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000423-11.2024.8.17.2510 APELANTE: GILTO GOMES DA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADORA DE JUSTIÇA: SINEIDE MARIA DE BARROS SILVA CANUTO RELATOR: DES. ISAÍAS ANDRADE LINS NETO VOTO Conforme relatado, trata-se de Apelação Criminal interposta por GILTO GOMES DA SILVA contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Condado (Id. 61191459), que julgou procedente a denúncia para condená-lo às penas de 01 (Um) ano de reclusão e 01 (um) mês de detenção pela prática dos delitos previstos nos arts. 140, §3º, e 147, ambos do Código Penal, respectivamente, em concurso material. Narra a Denúncia (Id. 61188958): No dia 09 de agosto de 2023, no período da tarde, por volta das 15h, na Escola Estadual EREMACOA, localizada na Avenida Quinze de Novembro, Centro, Condado/PE, o acusado Gilto Gomes da Silva injuriou a vítima Maria Eduarda Brito Barros, ofendendo-lhe a dignidade, utilizando-se para tanto de elementos referentes à religião; bem como a ameaçou de lhe causar mal injusto e grave. Narra a peça policial que, no dia, hora e local supracitados, a ofendida estava desenvolvendo suas atividades escolares, quando precisou se direcionar à sala de vídeo para ter acesso ao aparelho sonoro da Instituição, pois este seria o instrumento utilizado no ensaio do grupo de dança, o qual a Maria Eduarda integrava. Apurou-se que, na ocasião, alguns alunos do 3º ano do Ensino Médio se encontravam no local e tentaram proibir a vítima de levar consigo o referido aparelho, contudo a mesma resistiu e foi colocada para fora da sala por um dos discentes, menor de idade, o qual a empurrou contra a porta, causando- lhe lesão corporal, o que vem sendo objeto de investigação em procedimento…

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