Processo 0000423-21.2025.5.19.0004

TRT19 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000423-21.2025.5.19.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
31/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relator: ROBERTO RICARDO GUIMARAES GOUVEIA ROT 0000423-21.2025.5.19.0004 RECORRENTE: CICERO ARAUJO CABRAL RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIO - COMARHP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55be837 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000423-21.2025.5.19.0004 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CICERO ARAUJO CABRAL ITALO CEZAR SILVA CAVALCANTE (AL16513) LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS (SC32284) MALU BORGES NUNES (SC51458) MAYKON FELIPE DE MELO (AL18995) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIO - COMARHP MARIA DAS GRACAS MENDONCA NOBRE (AL2733) Recorrido:   MUNICIPIO DE MACEIO   RECURSO DE: CICERO ARAUJO CABRAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id df7a8b8; recurso apresentado em 16/04/2026 - Id fd9d1d7). Representação processual regular. Preparo dispensado (Id 0b635ff).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL De fato, evidenciada a redução de carga horária e respectiva redução salarial por imposição do empregador, a alteração contratual é nula de pleno direito, nos termos do art. 468, da CLT, que estabelece que "só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia". Ocorre que, no caso em tela, faz-se necessário ressaltar as particularidades trazidas no v. acórdão: "Do cotejo entre os dispositivos é possível verificar que não houve previsão de redução salarial. E os contracheques demonstram que, a partir da edição da referida legislação municipal, a jornada de trabalho foi reduzida para 30 horas, porém foi mantida a mesma remuneração. Observe-se que no mês de novembro/2012 (antes do enquadramento), o salário contratual do obreiro era de R$ 960,15 para jornada de 40 horas (ID 9d49ed5). Já em dezembro/2012, após o enquadramento para a jornada de 30 horas, o salário sofreu pequeno aumento para o valor de R$ 962,31 (ID 6bdf55b). Com efeito, apesar da alteração da jornada de trabalho e de enquadramento em novo padrão e nível, de acordo com a tabela de Id 63fc08c, não se vislumbra, na vertente hipótese, nenhum prejuízo sofrido." Assim, diante do que restou delineado na decisão de 2º grau, não visualizo afronta aos artigos 7º, VI, da CF/88 e 468 da CLT, bem como contrariedade à Súmula 51, I, do TST. Por fim, o julgado trazido e apontado como paradigma é inespecífico por ausência de similitude fática com o caso dos autos. Incide o óbice contido na Súmula 296, I, do TST. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Questão JT: IRR 00290 - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCS). ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA SUPRIR INÉRCIA DO EMPREGADOR EM PROCEDER ÀS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO PARA A CONCESSÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. TEMA AFETADO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. A promoção por merecimento, diferentemente da promoção por antiguidade, pressupõe o preenchimento de critério de natureza subjetiva, qual seja o mérito do empregado, que deve ser…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados