Processo 0000423-22.2025.5.14.0081

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000423-22.2025.5.14.0081
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jaru
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARU ATOrd 0000423-22.2025.5.14.0081 RECLAMANTE: CELIO LUIZ ABRANCHES DA SILVA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c2c374 proferido nos autos. DESPACHO 1) Diante do trânsito em julgado, intime-se o banco reclamado, PESSOALMENTE, via domicílio eletrônico, para que comprove nos autos, no prazo de 30 dias, a obrigação de fazer constante na sentença de Id 4e7f563, sob pena de aplicação da multa ali consignada. 2) INTIMAÇÃO DO RECLAMANTE PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Fica a parte reclamante intimada para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar os cálculos de liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias, imposto de renda e custas, caso devidos, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, inclusive com a juntada do arquivo no formato .pjc, devendo-se observar a sentença dos embargos no Id ae8f4f0 e acórdão de Id e18a359. Registro que para extrair o arquivo (.PJC) a parte deverá abrir o cálculo no PJE-CALC, ato seguinte deverá ir na aba OPERAÇÕES, e clicar em EXPORTAR. Com o arquivo salvo, o mesmo poderá ser juntado com a planilha de cálculos diretamente no PJE. Em caso de dificuldade técnica, a Secretaria Unificada do Polo Regional do Cone Sul poderá auxiliar através do Balcão Virtual: https://meet.google.com/xsq-jcbm-git Poderá ainda a parte enviar o arquivo (.PJC) para o email: liquidacao.conesul@trt14.jus.br, com cópia para vtjaru@trt14.jus.br. 3) INTIMAÇÃO DA RECLAMADA PARA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS:  Elaborada a conta de liquidação, intime-se a parte reclamada para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar eventual impugnação, que deverá, obrigatoriamente: a) estar devidamente fundamentada, com indicação expressa dos itens e valores objeto de eventual discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT); e, b)  declarar de imediato o valor que entende como correto e apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado dos cálculos, sob pena de indeferimento liminar (art. 525, §§ 4º e 5º, CPC). 4) CONCLUSÃO PARA DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO: Com a impugnação da parte executada ou transcorrido in albis o prazo, venham conclusos para decisão de homologação dos cálculos. 5) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas deste despacho, na pessoa dos seus respectivos advogados, mediante publicação no DJEN. No mesmo prazo, poderá a parte autora pleitear o início da execução, porquanto vedado seu impulsionamento de ofício, nos termos do art. 878 da CLT, bem como deverá apresentar seus dados bancários. JARU/RO, 15 de junho de 2026. AUGUSTO SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CELIO LUIZ ABRANCHES DA SILVA

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