Processo 0000423-24.2026.5.09.0017
TRT9 • Homologação da Transação Extrajudicial
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO HTE 0000423-24.2026.5.09.0017 REQUERENTES: BERNUCCI TRANSPORTES LTDA REQUERENTES: MARCO LUIS ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4366297 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo (a) estagiário (a) Pablo Cauan Barbosa Graciliano, em razão da distribuição da ação de homologação de acordo extrajudicial. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária para homologação de transação extrajudicial instaurado mediante petição conjunta pelas partes interessadas MARCO LUIS ALVES, na qualidade de trabalhador, e BERNUCCI TRANSPORTES LTDA, na qualidade de empregadora, ambas regularmente representadas por advogados distintos, conforme exigência do artigo 855-B da CLT. Narram os requerentes que mantiveram contrato de trabalho no período de 05/01/2026 a 19/05/2026, durante o qual o trabalhador exercia a função de Motorista de Caminhão, perfazendo de uma remuneração mensal aproximada de R$2.000,00. Sustentam que a relação empregatícia foi encerrada, mediante dispensa sem justa causa, e que o período contratual será objeto de regular anotação na carteira de trabalho. Informam que, com o objetivo de prevenir litígios futuros e conferir segurança jurídica ao encerramento do vínculo, celebraram acordo extrajudicial submetendo-o à apreciação deste Juízo. Segundo a minuta apresentada, a empregadora comprometeu-se ao pagamento da quantia líquida de R$7.000,00, em uma única parcela, vencível em 16/06/2026, mediante depósito em conta bancária de titularidade da trabalhadora. Consta ainda da avença cláusula de quitação plena, geral e irrevogável de todo o contrato de trabalho, abrangendo verbas salariais e indenizatórias de qualquer natureza, bem como cláusula penal de 30% em caso de inadimplemento. As partes informam, igualmente, a regularização dos recolhimentos fundiários, inclusive da indenização compensatória de 40% do FGTS. A transação extrajudicial trabalhista consiste em método de resolução de conflitos, determinada de acordo com a autonomia de vontade das partes, que envolve concessões recíprocas acerca de verbas trabalhistas decorrentes de contrato de emprego ou de outra relação jurídica de direito material de competência da Justiça do Trabalho (CLT, art. 652, alínea "f"). Não podem ser objeto de transação os direitos absolutamente indisponíveis, que são aqueles direitos irrenunciáveis, inalienáveis e intransmissíveis pela vontade das partes. Antes de homologar a transação, deve ainda o juiz analisar se o negócio jurídico preenche os requisitos legais, bem como se a disposição de direitos foi livre e consciente. Nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, os requerentes propuseram o presente acordo mediante petição conjunta e representados por patronos distintos. No caso, os transigentes apresentavam incerteza jurídica quanto à caracterização e aos efeitos do liame empregatício outrora mantido sem o devido registro em CTPS. Portanto, a transação demonstra a existência de concessões recíprocas, uma vez que o trabalhador transige para obter a satisfação de seus haveres rescisórios e a regularização do vínculo, enquanto a empregadora assume as obrigações contratuais e pecuniárias para evitar o litígio, inexistindo vícios de vontade ou ofensa ao ordenamento jurídico. Analisando os termos da avença,…
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