Processo 0000423-36.2026.5.23.0081
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JUÍNA ATSum 0000423-36.2026.5.23.0081 RECLAMANTE: BRUNO AGUIA DA SILVA RECLAMADO: JESSICA IASMIM MATIAS VILLAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5425201 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando o teor da Portaria TRT SGP GP N. 192/2022, que estabeleceu que as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal terão funcionamento presencial e revogou as Portarias TRT SGP GP N. 059/2020 e N. 084/2022; Considerando a necessidade de se aproveitar ao máximo os atos processuais já realizados, consistentes em intimações e notificações; Considerando que o Oficial de Justiça possui 9 dias para cumprir os mandados que lhe são entregues, nos termos do parágrafo 2º do artigo 721 da CLT, e que tal lapso de tempo precisa ser observado em conjunto com a determinação que as audiências sejam marcadas com, no mínimo, 5 dias de antecedência para eventual reconhecimento de nulidade processual; Considerando que o parágrafo 2º do artigo 5º da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª Região preconizou que o magistrado, assim que recebesse os autos da distribuição, procederia à sua análise e, se houvesse controvérsia sobre a matéria de fato, determinaria a inclusão do feito em pauta para audiência inicial, determinando a intimação das partes. (Acrescentado pela Resolução Administrativa n. 170/2011), revelando a necessidade de que todas as audiências estejam devidamente pautadas; Considerando que, em se tratando de processo que tramita pelo rito sumaríssimo, em tese, a audiência deveria ser UNA, porém, o artigo 139, VI do CPC possibilita que o juiz dilate prazos processuais e altere a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela de direito; Considerando a grande quantidade de ações distribuídas pelo rito sumaríssimo, a fim de empreender maior celeridade ao trâmite processual e adequação do procedimento à realidade atual, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa, bem como para evitar que as partes sejam surpreendidas com alterações quanto ao procedimento que se aplica, informo-lhes que a audiência será fracionada. Sendo assim, DETERMINO: 1. Inclua-se o feito na pauta de audiência Inicial PRESENCIAL, no dia 16/07/2026 08:15 (horário de Cuiabá), na Vara do Trabalho de Juína, com endereço na Av. Jaime Proni, 335-N, Módulo 03 CEP 78.320-000 – Juína-MT, nos termos dos arts. 843 e 844 da CLT, sendo: a) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; 2. Ficam as partes cientes de que a sua ausência à audiência INICIAL para a qual foram intimadas importará a aplicação das sanções processuais correspondentes, nos termos do art. 844 da CLT. 3. As partes deverão comparecer à solenidade processual, sob as penas do art. 844 da CLT, bem assim para prestarem depoimento pessoal, sob pena de serem consideradas confessas quanto à matéria de fato (CPC, art. 385, §1º, e Súmula n. 74, I, do TST). 4. Fica advertida a parte reclamada de que não havendo conciliação na audiência inicial lhe será concedido o prazo de 20 (vinte) minutos para aduzir sua defesa, nos termos do Art. 847 da CLT. Caso apresentação de defesa escrita, esta poderá ser juntada no sistema de processo judicial eletrônico até a audiência. 5. As partes e advogados ficam cientes de que todas as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.