Processo 0000423-38.2023.5.07.0032
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000423-38.2023.5.07.0032 RECLAMANTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) RECLAMADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE E PROMOCAO SOCIAL - PROVIDA INSTITUTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4b6dfd proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) decorreu in albis o prazo impugnação aos cálculos; 2) conforme planilha de cálculos de ID.9ef52c5, é devido pela parte reclamada o valor total de R$ 31.964,73; 3) as contas judiciais vinculadas ao presente processo encontram-se sem valores pendentes de liberação. Nesta data, 22 de junho de 2026, eu, FRANCISCO ERNANDES DOS SANTOS TEIXEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão supra, inicie-se a execução, tendo em vista que, apesar da redação atual do art. 878 da CLT (Reforma Trabalhista), permanece obrigatória a execução de ofício das contribuições previdenciárias, conforme previsto no art. 876 da CLT. Como é cediço, somente é possível executar o valor das contribuições previdenciárias após definido o valor do crédito trabalhista, que é o crédito principal do processo, sendo o crédito previdenciário acessório em relação ao trabalhista. Assim, em razão da incongruência normativa e considerando o disposto no art 1º, IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, que tem como um dos fundamentos os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, deve-se privilegiar a execução do crédito trabalhista sobre o previdenciário. Notifique-se a parte executada INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE E PROMOCAO SOCIAL - PROVIDA INSTITUTO, CNPJ 07.466.228/0001-10, para pagar ou garantir o valor total devido de R$ 31.964,73, conforme cálculos de ID.9ef52c5, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, sob pena de penhora. Em atenção à celeridade processual, em caso de pagamento integral do valor da execução, o executado deverá informar se deseja dar quitação ao processo para, oportunamente, dar prosseguimento à sua extinção ou se realiza o pagamento com a finalidade de apresentação de embargos à execução. Decorrido o prazo sem o pagamento, proceda-se ao BLOQUEIO ON-LINE da conta bancária do executado INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE E PROMOCAO SOCIAL - PROVIDA INSTITUTO, CNPJ 07.466.228/0001-10, via sistema SISBAJUD, até o valor de R$ 31.964,73, vide planilha de cálculos de ID.9ef52c5. Havendo bloqueio de valores, se total, intime-se o executado para apresentar embargos à execução, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 884 da CLT). Se parcial, intime-a para complementar a execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a fim de interpor os referidos embargos. Se frustrada a tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD, proceda-se com a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, e efetue-se a pesquisa junto ao sistema RENAJUD para fins de localização de veículos do executado para quitação do crédito exequendo. Encontrados veículos, proceda-se à colocação de cláusula de restrição total nos bens e expeça-se mandado/carta precatória (a depender do endereço) de penhora, avaliação e remoção, com a devida intimação do executado. Não encontrados veículos, proceda-se à constrição dos bens imóveis do executado supra por meio dos sistemas da Central Nacional de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.