Processo 0000423-45.2026.5.20.0008
TRT20 • Petição Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU PetCiv 0000423-45.2026.5.20.0008 AUTOR: PETROX COMERCIAL LTDA RÉU: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54d20ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Anulatória de Multa Administrativa Trabalhista (Processo nº 0000423-45.2026.5.20.0008) movida por PETROX COMERCIAL LTDA. em face da UNIÃO FEDERAL (PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL), decido: a) rejeitar as preliminares arguidas e ratificar a regularização do polo passivo; b) REVOGAR A TUTELA DE URGÊNCIA anteriormente deferida; c) julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; d) manter hígido o Auto de Infração nº 23.152.817-5 e a respectiva Inscrição em Dívida Ativa da União nº 51 5 26 000236-44; e) indeferir o pedido sucessivo de redução de 50% da multa com amparo no art. 636, § 6º, da CLT; f) determinar que, após o trânsito em julgado desta decisão, o valor de R$ 7.397,69, depositado na conta judicial vinculada aos autos (fls. 40-41, IDs. 795d4b0 e 1014dca), seja convertido em renda definitiva em favor da União, com os rendimentos legais, mediante expedição da respectiva guia/ordem de pagamento em proveito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para quitação/abatimento da CDA nº 51 5 26 000236-44; g) condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Fazenda Nacional, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 791-A da CLT; h) condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais, no importe de R$ 147,95, calculadas à base de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ 7.397,69), nos termos do art. 789, II, da CLT. Oficie-se à Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região comunicando a revogação da tutela liminar para os registros cadastrais cabíveis. Intimem-se as partes, sendo a União Federal por remessa/domicílio eletrônico oficial. Nada mais. PABLO SOUZA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROX COMERCIAL LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.