Processo 0000423-61.2026.5.11.0019

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000423-61.2026.5.11.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000423-61.2026.5.11.0019 RECLAMANTE: MARILENE CASTRO BALIEIRO RECLAMADO: AC GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9d0d1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por MARILENE CASTRO BALIEIRO em face de AC GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, a fim de declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 03 de março de 2026, com projeção do aviso-prévio em 02 de abril de 2026, condenando a reclamada nas seguintes obrigações de pagar e de fazer, nos termos da fundamentação: OBRIGAÇÕES DE PAGAR: a) Saldo de salário (3 dias de março/2026); b) Aviso prévio indenizado (30 dias); c) Décimo terceiro salário proporcional 2025 (5/12 avos); d) Décimo terceiro salário proporcional 2026 (3/12 avos); e) Férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (8/12 avos); f) Recolhimento de 8% do FGTS sobre as verbas rescisórias, acrescido da multa de 40% sobre o montante apurado; g) Multa do artigo 467 da CLT; h) Multa do art. 477 da CLT, nos termos do Tema Repetitivo nº 52 do C. TST; i) Salários dos meses de agosto a dezembro de 2025 e de janeiro e fevereiro de 2026; j) Recolhimento integral dos depósitos do FGTS de todo o período contratual, acrescido da multa de 40% sobre o montante apurado; k) Indenização compensatória no valor de R$884,91 a título de cestas básicas não fornecidas nos meses de agosto de 2025 a fevereiro de 2026; l) Indenização por danos morais no valor de R$R$1.621,00. OBRIGAÇÕES DE FAZER: a) Anotação da CTPS da reclamante, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, constando como data da extinção contratual o dia  02 de abril de 2026 (com projeção do aviso), sob pena de multa diária de R$100,00 até o limite de R$1.000,00, a ser revertida em favor da reclamante; b) Entrega do TRCT no cód. RI2 e chave de conectividade para saque do FGTS; c) Entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de indenização substitutiva. Concedido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada, no valor de R$600,00 calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$30.000,00, na forma do artigo 789, IV, da CLT. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se. Nada mais. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARILENE CASTRO BALIEIRO

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