Processo 0000423-61.2026.5.23.0008

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000423-61.2026.5.23.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000423-61.2026.5.23.0008 RECLAMANTE: ANELITA MARIA DE SOUSA ARRUDA E SOUZA RECLAMADO: LILIAN CRISTINA DE SOUZA SANTOS PEREIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db2cf1e proferido nos autos. Vistos, etc. Audiência inicial presencial designada para 30/06/2026 às 08:30 horas. Conforme certidão id 5332fbe tocante aos assuntos no Pje, art. 3º da Resolução CNJ n. 46/2007, assim dispõe: "a partir da data da implantação, todos os processos ajuizados (processos novos), antes de distribuídos, deverão ser cadastrados de acordo com as tabelas unificadas de classes e assuntos processuais”. Por seu turno, o §2º do artigo 19 da Resolução n. 185/2017 do CSJT, assim preceitua: "É de responsabilidade exclusiva do autor cadastrar corretamente todos os assuntos abordados na petição inicial, bem como indicar a correta e precisa atividade econômica do réu exercida pelo autor, conforme opções disponibilizadas pelo Sistema”. Por sua vez, o e. TRT da 23ª Região, prevê no art. 6º da Resolução Administrativa n. 250/2017 o seguinte: “Art. 6º. Na propositura da ação, é obrigatória a identificação da classe processual, o preenchimento dos dados estruturados exigidos pelo Sistema PJe, bem como o registro dos respectivos assuntos com observância das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, conforme Resolução CNJ n. 46, de 18.12.2007". 1. Desta forma,  intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os assuntos da petição inicial conforme as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, bem como esclarecer/informar o seu endereço correto ante a divergência entre a petição inicial e o cadastro perante o Sistema PJe-JT, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 1.1 Indicados os assuntos e informado o endereço correto da parte Autora, proceda a Secretaria da Vara à inclusão na aba retificação da autuação, tendo em vista não haver funcionalidade disponível pelo PJe-JT para que seja realizado pela parte. 2.Regularizada a exordial,  notifiquem-se as reclamadas via domicílio eletrônico, ECT/mandado, conforme o caso. 3. Tudo cumprido, aguarde-se a audiência inicial presencial. CUIABA/MT, 04 de maio de 2026. MARA APARECIDA DE OLIVEIRA ORIBE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANELITA MARIA DE SOUSA ARRUDA E SOUZA

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