Processo 0000423-62.2022.5.09.0567
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ESPERANÇA ATOrd 0000423-62.2022.5.09.0567 AUTOR: DIEGO ROBERTO ALVES DOS SANTOS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5cf483 proferida nos autos. RELATÓRIO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, já qualificada nos autos, apresenta impugnação aos cálculos de liquidação readequados, nos autos da ação que lhe move DIEGO ROBERTO ALVES DOS SANTOS, impugnando os cálculos pelas razões apresentadas às fls. 1373-1374 dos autos em pdf. Intimada, a parte exequente apresentou resposta às fls. 1378-1380 dos autos em pdf. Manifestação do contador às fls. 1383-1385 dos autos em pdf. Autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO II - FUNDAMENTAÇÃO I - ADMISSIBILIDADE Tempestivamente apresentada, conheço a impugnação aos cálculos de liquidação readequados. II - MÉRITO A parte executada insurge-se com relação à apuração de juros na fase pré-judicial, a despeito da determinação para sua exclusão dos cálculos. A sentença de fls. 912-914 dos autos em pdf previu no tocante à correção monetária e juros de mora: No que diz respeito à correção monetária e juros de mora de condenações impostas à Fazenda Pública, deve-se observar o entendimento fixado na tese n°. 810 do STF até 8/12/2021, segundo o qual, deverá ser observado o IPCA-E com índice de correção monetária em substituição à TR (art. 1°-F da Lei n°. 9494/97), não havendo se falar aqui em distinção entre fase pré-judicial e judicial, cumulado com juros da caderneta de poupança (juros de mora) e, a partir de 9/12/2021, com a promulgação da EC n°. 113/2021, deve ser observada a taxa Selic, que contempla na sua composição a correção monetária e os juros de mora. O acórdão de fls. 1002-1005 dos autos em pdf ratificou a sentença e determinou que, antes da Emenda Constitucional nº 113/2021, seja aplicado o IPCA-E e juros na forma da OJ nº 07 do Pleno do C. TST e, a partir de 9.12.2021, incida apenas a taxa SELIC. A OJ nº 7 do Pleno do TST assim orienta a respeito dos juros em condenações da Fazenda Pública: 7. JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. (nova redação) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 I - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios: a) 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei n.º 8.177, de 01.03.1991; b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001. II - A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei n.º 11.960, de 29.06.2009. III - A adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório. Dos critérios de cálculo de fls. 1160-1161 dos autos em pdf, extrai-se a adoção do IPCA-E, com juros simples aplicados à Fazenda Pública, até 8.12.2021, e da taxa Selic, posteriormente a 9.12.2021, de acordo com o previsto no título executivo. Depreende-se, ainda, “Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58”, os quais foram objeto de determinação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.