Processo 0000423-84.2025.5.09.0655
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SERGIO GUIMARAES SAMPAIO ROT 0000423-84.2025.5.09.0655 RECORRENTE: MUNICIPIO DE TERRA ROXA RECORRIDO: SANDRA BOLONHEZI MACIAK E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e214b2d proferida nos autos. ROT 0000423-84.2025.5.09.0655 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 40.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. MUNICIPIO DE TERRA ROXA ELICELSO SALES DE CAMPOS (PR44501) Recorrido: Advogado(s): SANDRA BOLONHEZI MACIAK RENATO LOURENCO GUIMARAES ZEN (PR111486) TAISA DE OLIVEIRA SANTOS (PR103082) Recorrido: AGIL LTDA Recorrido: CAMILA ARACELI PAIANO Recorrido: Advogado(s): DEIVISON SCHEFFER JACINTO FABIA VATIERI SCHLUP (SC57303) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: MUNICIPIO DE TERRA ROXA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/05/2026 - Id 972ec6b; recurso apresentado em 10/04/2026 - Id 7144c00). Representação processual regular (Súmula nº 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei nº 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Alegação(ões): - contrariedade ao item V da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do caput do artigo 5º; incisos II e LV do artigo 5º; caput do artigo 37; §6º do artigo 37 da Constituição Federal. - violação do caput do artigo 71 da Lei nº 8666/1993; §1º do artigo 71 da Lei nº 8666/1993; caput do artigo 121 da Lei nº 14133/2021; parágrafos 2º e 3º do artigo 121 da Lei nº 14133/2021; inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; inciso III do artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - contrariedade às teses de repercussão geral fixadas pelo STF nos Temas nº 246 e 1.118. O município Reclamado alega que o acórdão lhe imputou responsabilidade subsidiária, sem que fossem observados os três requisitos cumulativos necessários para a responsabilização da Administração Pública, notadamente: demonstração efetiva, pela Reclamante, de comportamento negligente do ente público ou de nexo de causalidade entre o dano sofrido e a sua conduta omissiva ou comissiva; vedação à responsabilização fundada exclusivamente em inversão do ônus da prova; e a comprovação de que a Administração Pública permaneceu inerte após o recebimento de notificação formal sobre irregularidades trabalhistas. Afirma que houve a inversão indevida do ônus da prova, ao exigir do ente público a comprovação de fiscalização efetiva, uma vez que competia à Reclamante demonstrar a conduta negligente do ente público e o nexo de causalidade. Sustenta que restou incontroverso que adotou várias medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas. Requer a reforma do acórdão para que seja afastada a sua responsabilidade subsidiária, com a condenação da Reclamante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais. Fundamentos do acórdão recorrido: "A Reclamante foi contratada em 04/04/2024 para exercer a função de "auxiliar de serviços gerais", e permanece no cargo até o final do contrato. Sendo a primeira Reclamada…
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