Processo 0000423-92.2018.5.23.0056
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO ATOrd 0000423-92.2018.5.23.0056 RECLAMANTE: RENATA CRISTINE DUARTE SANTIAGO RECLAMADO: UNIAO AVICOLA AGROINDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc6b2ad proferido nos autos. DESPACHO Vistos, 2. Considerando a planilha de cálculo sob o #id:31acf72, intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, cumprir as obrigações abaixo determinadas, sob pena de penhora, de inclusão de seu nome no BNDT e demais atos executivos: a) Pagar o valor atualizado referente ao crédito líquido do autor e honorários sucumbenciais, transferência bancária para o Banco SICREDI, Agência 0804, Conta Corrente 53383-7, de titularidade de Silvio Ferreira Freitas CPF XXX.XXX.XXX-XX, observando o valor de R$ 2.277,11; b) Comprovar o depósito do FGTS devido em favor do autor mediante depósito diretamente na conta vinculada nos termos do tema 68 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivo do c. TST, observando o valor de R$ 2.195,91; c) Recolher o valor atualizado referente às contribuições previdenciárias cota empregado e cota patronal, por meio de guia DARF com código 6092, no valor de R$ 4.148,31; d) Recolher o valor atualizado das custas judiciais, por meio de guia GRU (código 18740-2), no valor de R$ 80,76. 3. Decorrido o prazo previsto no item 2 deste despacho sem o pagamento, façam-se os autos conclusos para decisão sobre os pedidos formulados pelo autor por meio da petição sob o Id. 91c5b65. 4. Por outro lado, comprovado o pagamento dos valores devidos, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. 5. Desde já esclareço que, considerando que a modalidade de dispensa do empregado se deu por iniciativa da ré, sem justa causa conforme indicado no TRCT sob o Id. 23b003d, deverá a Caixa Econômica Federal proceder a liberação do valor existente na conta vinculada diretamente ao trabalhador, independentemente de Alvará Judicial. DIAMANTINO/MT, 09 de julho de 2026. JOAO LUCAS PARETA DEGRAF Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - UNIAO AVICOLA AGROINDUSTRIAL LTDA
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