Processo 0000424-08.2026.5.09.0664
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000424-08.2026.5.09.0664 AUTOR: JOSE VALDO DOS SANTOS VIEIRA SILVA RÉU: R. INGA - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61f2262 proferida nos autos. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RATIONE LOCI SENTENÇA Procedimento Ordinário - Autos nº 0000424-08.2026.5.09.0664 Excipiente: R. INGÁ – TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. Excepto: José Valdo dos Santos Vieira Silva Data: 23/4/2026 Adverte-se, inicialmente, que a numeração de páginas decorre da conversão dos autos para o formato PDF, em ordem crescente. Vistos etc. I – RELATÓRIO R. INGÁ – TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. apresenta exceção de incompetência em razão do lugar, às fls. 140-142, nos autos da ação ajuizada por JOSÉ VALDO DOS SANTOS VIEIRA SILVA, pretendendo o reconhecimento da incompetência territorial deste Juízo e a remessa do feito a uma das Varas do Trabalho de Maringá/PR. Sustenta, em síntese, que o excepto teria laborado no município de Tamarana/PR por período diminuto, de aproximadamente dois meses, enquanto a prestação de serviços ter-se-ia desenvolvido predominantemente em Maringá/PR, localidade em que, ademais, aquele mantém residência. Manifestou-se o excepto às fls. 151-153, pugnando pela rejeição da exceção, ao argumento de que houve prestação de serviços em mais de uma localidade, inclusive em Tamarana/PR, circunstância suficiente para atrair a competência de uma das Varas do Trabalho de Londrina, cuja jurisdição territorial abrange aquele município. Sem outras provas a produzir, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Tempestividade Com a alteração promovida pela Lei nº 13.467/2017, o art. 800 da CLT passou a disciplinar, de forma específica, o processamento da exceção de incompetência territorial, estabelecendo prazo de cinco dias, contados da notificação, para sua apresentação, antes da audiência e em peça própria. No caso dos autos, a notificação da parte excipiente foi efetivada por meio do domicílio eletrônico, com ciência em 1º/4/2026, ao passo que a exceção foi protocolada em 6/4/2026. Observado, pois, o interregno legal de cinco dias previsto no art. 800 da CLT, impõe-se o conhecimento da medida. 2. Mérito A competência territorial da Justiça do Trabalho rege-se, como regra, pelo local da prestação dos serviços, nos termos do caput do art. 651 da CLT: “Art. 651. A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.” O dispositivo consagra, no processo do trabalho, critério de competência territorial fortemente vinculado ao lugar da execução do contrato, em atenção, entre outras razões, à facilitação do acesso à prova, à proximidade com a realidade fática debatida e à tutela da parte hipossuficiente da relação jurídica material. De outro lado, o § 3º do mesmo artigo contempla hipótese específica de ampliação das possibilidades de aforamento, ao dispor: “§ 3º Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.” A leitura sistemática do art. 651 da CLT evidencia que, em situações nas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.