Processo 0000424-15.2026.5.10.0103
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-TAGUATINGA ATOrd 0000424-15.2026.5.10.0103 RECLAMANTE: ROSANA NUNES VIANA RECLAMADO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA, MORHENA HOSPITALAR LTDA CEJUSC-JT-TAGUATINGA C 12, Lotes 1/5, Bloco O, TAGUATINGA CENTRO (TAGUATINGA), BRASILIA/DF - CEP: 72010-120 e-mail: cejusc.taguatinga@trt10.jus.br - Telefone: (61) 33481007 Atendimento ao público das 10 às 16 horas NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL De ordem do exmo. Juiz do Trabalho, Fica Vossa Senhoria ROSANA NUNES VIANA NOTIFICADO(A) a comparecer pessoalmente ou designar PREPOSTO LEGALMENTE HABILITADO, conforme previsto no artigo 843 da CLT, perante o CEJUSC-JT TAGUATINGA situada no endereço acima, no DIA 08/06/2026 10:05 para a AUDIÊNCIA INICIAL, ficando ciente que: A audiência será realizada de forma TELEPRESENCIAL, por intermédio da plataforma ZOOM MEETING, no DIA 08/06/2026 10:05, disponível em versão tanto para celulares como para computadores. O acesso à SALA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL ocorrerá através do link: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=Z1ladkxqRjYzMDNlUDRnNFMwRysyQT09 Ou pelo ID da reunião: 821 4622 1322 Ou pela Senha de acesso: 788295 Para participação efetiva das audiências telepresenciais sugere-se o download do aplicativo ZOOM antes da data da audiência, tanto no celular, quanto no computador/notebook caso a participação se dê por tais equipamentos. Segue abaixo o link para downloads do aplicativo: https://zoom.us/download; Os participantes deverão acessar o ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência, pelo menos CINCO MINUTOS antes do horário designado e permanecer na SALA DE ESPERA aguardando ser encaminhado para a SALA PRINCIPAL. Após o acesso e ingresso na sala de espera, as partes e advogados deverão habilitar câmera e áudio. Durante a sua participação na audiência, o microfone deve ser mantido desligado e ligado apenas quando for necessário. As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (artigo 843, CLT). O não comparecimento da parte reclamada importará a aplicação de REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, dispensado o comparecimento em audiência das Reclamadas legalmente definidas como Fazenda Pública, nos termos da Recomendação SECOR 03/16 deste Regional. Defesa(s) escrita(s) deverá(ão) ser apresentada(s) mediante peça(s) salva(s) no ambiente do PJe-JT, observando-se a resolução 185/2017 do CSJT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se a parte interessada dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas em sistema de autoatendimento. Os documentos que eventualmente acompanharem a defesa deverão observar a forma de apresentação de que trata a Resolução 285/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. A(s) parte reclamada(s), quando pessoa jurídica de direito privado, deverá apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o contrato social ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando a(s) reclamada(s) for(em) pessoa(s) física(s) deverá(ão) apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade. Em todas as procurações e substabelecimentos é necessário o número do CPF dos procuradores para o cadastro no PJe. Caso haja necessidade de…
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