Processo 0000424-20.1996.8.24.0008

TJSC • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Tribunal
Número CNJ
0000424-20.1996.8.24.0008
Classe
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Órgão Julgador
Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul
Última publicação
13/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Falência de Empresários, Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0000424-20.1996.8.24.0008/SC AUTOR : MATERIAL DE CONSTRCOES INACIO LTDA ADVOGADO(A) : VALDIR IMTHORM FERREIRA (OAB SC009973) INTERESSADO : EMERSON BORGES DE JESUS ADVOGADO(A) : EMERSON BORGES DE JESUS INTERESSADO : BANCO DO BRASIL S.A. INTERESSADO : JAIR MORESCO ADVOGADO(A) : JORGE STOEBERL ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO EWALD ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA SCHMITT ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO EWALD FILHO INTERESSADO : EDISON MORETTO ADVOGADO(A) : JORGE STOEBERL ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO EWALD ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA SCHMITT ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO EWALD FILHO DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação de falência da empresa MATERIAL DE CONSTRUÇÕES INACIO LTDA. A última decisão proferida por este Juízo ocorreu em 18/05/2026 e encontra-se encartada no evento 719.1 . Na oportunidade, restaram (i) estabelecidas diretrizes para a classificação dos créditos sob a égide do Decreto-Lei n. 7661/45; (ii) determinada a realização de diligências de busca patrimonial via sistemas eletrônicos (CNIB, SISBAJUD e RENAJUD);  (iii) foram fixados parâmetros para o arbitramento dos honorários do Síndico, com a exigência de apresentação de orçamento detalhado;  (iv) definiu-se o rito para a realização do ativo mediante leilão em três chamadas, com a nomeação de leiloeiro oficial para a avaliação dos veículos Renault Duster e Clio; (v) foram estabelecidas diretrizes para a habilitação de créditos pelas Fazendas Públicas e (vi) indicada a obrigatoriedade de apresentação de relatórios periódicos de andamento pelo Síndico. O 1º Ofício de Registro de Imóveis de Blumenau juntou ao processo cópia da matrícula atualizada do imóvel n. 16.950 (evento 731.1 ). Foram encartados os resultados das pesquisas patrimoniais, registrando a indisponibilidade de bens via CNIB (eventos  734.1  e 795.1 ), a inexistência de ativos financeiros no SISBAJUD (evento 735.1 ) e a busca, bem como a imposição de restrição de transferência sobre um caminhão Ford/12000 identificado no sistema RENAJUD (eventos  739.1 e 746.1 ). O Leiloeiro nomeado nos autos informou o aceite do encargo (evento 751.1 ). Além disso, apresentou laudo de avaliação dos veículos Renault/Clio (R$ 11.570,00) e Renault/Duster (R$ 60.538,00), totalizando R$ 72.108,00 em ativos para realização (evento 770.1 ). A União informou a inexistência de créditos tributários federais a habilitar no processo (evento 760.1 ). Foram anexados ao processo, pela Contadoria Judicial, relatório de cálculo processual e emissão de guia de custas intermediárias para futura inclusão no quadro de credores, com posterior cancelamento da mesma no sistema (eventos 761.1 - 764.1 ). Na petição e documentos do evento 766.1 - 766.3 ,  Edison Moretto e Jair Moresco  noticiaram e comprovaram documentalmente a efetiva entrega dos veículos Duster e Clio ao Leiloeiro nomeado. Na manifestação do evento 776.1 - 776.2 , o Síndico apresentou parecer discriminado sobre seus honorários, simulando o teto legal de 6% e indicando a insuficiência de recursos frente à complexidade do múnus; relatou que o imóvel de matrícula n. 16.950 estaria em área de risco, mas sustentou a viabilidade de sua venda; informou que o caminhão Ford/12000 foi incendiado e destruído em 2002. Ao final, requereu a fixação dos critérios de remuneração para serviços pretéritos e futuros, bem como a determinação de avaliação judicial do referido imóvel para…

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