Processo 0000424-33.2025.5.23.0056
TRT23 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO CumSen 0000424-33.2025.5.23.0056 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO FRIGORIFICAS DE ALCCOL E DE REFINACAO DE ACUCAR NOS MUNICIPIOS DE TANGARA DA SERRA E REGIAO EXECUTADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c9fbd9 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando o depósito judicial realizado pelo réu (Id. 21a04d5 e documentos anexos) e os valores existentes na conta judicial n. 2710.XXX.XXX.XXX-XX-6 da Caixa Econômica Federal (Id. b965029), expeça-se alvará judicial eletrônico, via SIF - Sistema de Interoperabilidade Financeira, para liberação, observada a planilha de cálculo Id. 011c4be: a) Contribuição previdenciária - cota empregado e empregador - mediante recolhimento por meio de guia DARF - código 6092, observado o valor de R$ 651,83; b) Custas processuais remanescentes, mediante recolhimento em guia GRU - unidade gestora 080025 e código de recolhimento 18740-2, no valor de R$ 183,63. 2. Comprovados os recolhimentos supra e diante da impossibilidade de transferência dos depósitos do FGTS mediante de alvará eletrônico e considerando a tese fixada pelo TST por ocasião do julgamento do RRAg 0000003-65.2023.5.05.0201 (Tema 068), confiro força de ofício ao presente despacho e determino o seu encaminhamento, via e-mail, à Caixa Econômica Federal - Agência 2710, a fim de que transfira o valor de R$ 169,42 da conta judicial n. 2710.XXX.XXX.XXX-XX-6 (Id. b965029), para a conta do empregado(a) substituído(a) JUCINEI PADILHA JUNIOR - CPF XXX.XXX.XXX-XX - PIS XXX.XXX.XXX-XX, e comprove o cumprimento desta determinação, no prazo de 10 (dez) dias. 3. A liberação do crédito do trabalhador dar-se-á exclusivamente ao empregado substituído, ou ao Sindicato autor, caso apresente procuração específica, nos termos do artigo 105 do CPC. Portanto, intime-se o Sindicato autor para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os dados bancários do empregado(a) substituído(a) JUCINEI PADILHA JUNIOR ou requerer o que entende de direito. DIAMANTINO/MT, 12 de maio de 2026. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO FRIGORIFICAS DE ALCCOL E DE REFINACAO DE ACUCAR NOS MUNICIPIOS DE TANGARA DA SERRA E REGIAO
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