Processo 0000424-39.2017.8.18.0044

TJPI • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000424-39.2017.8.18.0044
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Canto do Buriti
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti Praça Santana, 227, Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0000424-39.2017.8.18.0044 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento, Citação] INTERESSADO: NEROALDO DE SOUSA CAVALCANTE INTERESSADO: ITAU SEGUROS S/A DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido de retificação de erro material formulado pela parte exequente, em face da sentença de ID 87682490, sob o fundamento de que os dados bancários e de qualificação constantes no decisum não correspondem aos efetivamente informados nos autos. Compulsando os autos, verifico que assiste razão ao requerente. Com efeito, conforme petição de ID 81811098, foram indicados os dados bancários atualizados da parte autora e de seu patrono para fins de levantamento do depósito judicial. Todavia, ao analisar a sentença de ID 87682490, constata-se a existência de divergência entre tais informações e aquelas consignadas no dispositivo que determinou a expedição dos alvarás. Corroborando tal inconsistência, a certidão de ID 92537372 atesta expressamente que os dados de CPF e conta bancária constantes da sentença diferem daqueles apresentados pela parte autora, evidenciando, portanto, a ocorrência de erro material. Nos termos do art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil, é possível ao magistrado corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo constantes da decisão, sem que isso importe em modificação do conteúdo decisório. No caso em análise, a correção pretendida não implica alteração do mérito da decisão, mas tão somente adequação dos dados necessários à correta efetivação do levantamento dos valores depositados em juízo. Ante o exposto, ACOLHO o pedido de retificação de erro material, para determinar que sejam corrigidos os dados constantes da sentença de ID 87682490, passando a constar, para fins de expedição dos alvarás, os dados bancários e de qualificação informados na petição de ID 81811098, tanto da parte autora quanto de seu patrono. A Secretaria deverá proceder à expedição/cumprimento dos alvarás retificados, observando rigorosamente os dados corretos constantes nos autos. Após o cumprimento, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. CANTO DO BURITI-PI, datado e assinado eletronicamente. DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti

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