Processo 0000424-39.2026.5.08.0113

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000424-39.2026.5.08.0113
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Itaituba
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA ATSum 0000424-39.2026.5.08.0113 RECLAMANTE: ANA CAROLINE OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: LEGALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd5914 proferido nos autos. DESPACHO Pje JT Vistos os autos. Recebo a presente Reclamação Trabalhista, com audiência UNA já designada para o dia 16/07/2026 às 10:30 horas, a ser realizada em formato presencial, admitida a participação telepresencial/híbrida, inclusive para eventual fase de instrução; Em caso de participação telepresencial, esta ocorrerá pela plataforma Zoom, devendo os participantes acessar a sala virtual com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, por meio do link abaixo indicado. https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=ZUtaTExHUndIbkV1OThEY2s1TjY2UT09 ID DA REUNIÃO: 839 9071 6568 Senha de acesso (se necessária): PyqM2Sjw Na hipótese da(s) parte(s) ou sua(s) testemunha(s) não disporem de condições estruturais e tecnológicas para participar da audiência na modalidade telepresencial, devem se fazer presentes na Secretaria da Vara no dia e horário designados para a audiência, com antecedência mínima de 30 minutos. Nessa audiência, a parte autora deverá apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. O não comparecimento do(a) reclamante implicará no arquivamento da ação (Art. 844 da CLT). Considerando a recente obrigatoriedade de utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista, instituída por determinação normativa de abrangência nacional (Resolução CNJ nº 455/2022), mas que ainda demanda tempo e estrutura para plena assimilação no contexto regional, sobretudo em localidades com reconhecidas limitações socioeconômicas e tecnológicas; Considerando a realidade peculiar dos municípios do oeste do Pará, onde prevalecem microempresas e empreendedores informais, muitos dos quais sequer possuem constituição jurídica formalizada, ou encontram-se desprovidos de infraestrutura mínima para comunicação digital eficiente; Considerando, ainda, que muitas empresas, por desconhecimento ou despreparo técnico, têm fornecido endereços eletrônicos que não lhes pertencem ou que não são regularmente monitorados, dificultando sobremaneira o acesso e o controle das comunicações judiciais recebidas, e comprometendo a higidez do contraditório. Considerando, outrossim, que o Poder Judiciário não pode fechar os olhos às desigualdades estruturais regionais, tampouco ignorar os descompassos no processo de digitalização nacional, sendo dever da magistratura, na exata medida de sua competência, atuar com sensibilidade institucional, mitigando os impactos adversos da inovação normativa, tendo como parâmetro a complexidade do território em que se insere. Considerando, ademais, que se trata de instrumento de inovação procedimental que rompe com o modelo tradicional de comunicação processual e que, por isso, requer fase de transição pautada na prudência, razoabilidade e no respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CRFB, art. 5º, LV; CPC, art. 8º); Determina-se que, durante este período de adaptação, as comunicações processuais sejam realizadas de forma concomitante, tanto por meio do Domicílio Eletrônico quanto por via física, por meio de diligência mediante Oficial de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados