Processo 0000424-63.2026.5.14.0051

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000424-63.2026.5.14.0051
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Colorado do Oeste
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLORADO DO OESTE ATOrd 0000424-63.2026.5.14.0051 RECLAMANTE: MARCIO GENARO RECLAMADO: GRANDECK COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93640d5 proferido nos autos. Vistos. A competência territorial das Varas do Trabalho deste Regional foi ampliada e modificada, limitando-se à circunscrição de cada um dos três polos regionais (Porto Velho, Rio Branco e Cone Sul), conforme estabelecido na Resolução Administrativa n. 29/2025, de 29/04/2025, a saber: “Art. 2º Fica alterada a competência territorial das unidades judiciárias de 1º grau do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, nos seguintes termos: I – A competência territorial das Varas do Trabalho de Porto Velho/RO, de Ariquemes/RO, de Buritis/RO, de Guajará-Mirim/RO e de Machadinho d’Oeste/RO passa a abranger todos os Municípios e Distritos dessas localidades, ficando tais unidades jurisdicionadas ao Fórum Regional de Porto Velho/RO; II – A competência territorial das Varas do Trabalho de Ji-Paraná/RO, de Jaru/RO, de Ouro Preto do Oeste/RO, de Cacoal/RO, de Pimenta Bueno/RO, de Vilhena/RO, de Colorado do Oeste/RO, de Rolim de Moura/RO e de São Miguel do Guaporé/RO passa a abranger todos os Municípios e Distritos dessas localidades, ficando tais unidades jurisdicionadas ao Fórum Regional do Cone Sul/RO; III – A competência territorial das Varas do Trabalho de Rio Branco/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Epitaciolândia/AC, Feijó/AC, Plácido de Castro/AC e Sena Madureira/AC passa a abranger todos os Municípios e Distritos dessas localidades, ficando tais unidades jurisdicionadas ao Fórum Regional de Rio Branco/AC”. No presente caso, considerando que a inicial foi direcionada ao juízo de Machadinho d’Oeste/RO, que o contrato de trabalho foi cumprindo naquela cidade, bem como a reclamada está domiciliada nela, intime-se a parte autora para esclarecer o ajuizamento da ação neste polo, no prazo de 48 horas. Em sendo alegado equívoco de distribuição, redistribuam o presente feito, por sorteio, a uma das Varas do Trabalho integrantes do Polo Porto Velho/RO. COLORADO DO OESTE/RO, 17 de julho de 2026. GIULIANA MAYARA SILVA DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO GENARO

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