Processo 0000424-79.2026.8.04.2900
TJAM • PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Por conseguinte, não vislumbro a presença de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual determino o regular prosseguimento do feito; assim, rejeito as preliminares suscitadas pela Defesa, mantenho o recebimento da denúncia, conforme
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