Processo 0000424-83.2020.5.11.0010

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000424-83.2020.5.11.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000424-83.2020.5.11.0010 RECLAMANTE: CELSO DE SOUZA SILVA RECLAMADO: SUPERLUZ SERVICOS ELETRICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3b87ee proferida nos autos. Retornaram os autos da Instância Superior. Considerando que a Sentença de Id b581d78na qual julgou parcialmente procedentes os pleitos da inicial, condenando a reclamada e a litisconsorte em obrigação de pagar, conforme liquidação de ID.a627e6b (planilha de cálculos); Considerando o Recurso Ordinário apresentado pela litisconsorte AMAZONAS ENERGIA S.A (ID.55f4c1f), o qual teve como julgamento o acórdão de ID.064cf40: "ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso ordinário do litisconsorte e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para excluir a condenação ao pagamento de horas in itinere. Mantida a r. sentença a quo em todos os seus demais termos, tudo na forma da fundamentação. Custas pela reclamada no valor de R$800,00; calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$40.000,00. Voto parcialmente divergente do Exmo. Desdor. Jorge Alvaro Marques Guedes, que mantinha a condenação das horas in itinere, pois o autor era subordinado a regime de revezamento, cujos horários de início ou final da jornada coincidiam com 1h da madrugada ou 5h da manhã". Considerando o Recurso de Revista pela litisconsorte AMAZONAS ENERGIA S.A (ID.a582468), e que, ao final do trâmite recursal, teve como julgamento final o acórdão/decisão de ID.7797b40: "ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I) exercer o juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.039, caput do CPC; II) reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo de instrumento da entidade pública para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema “responsabilidade subsidiária da entidade pública – ônus da prova”, por possível contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST; III) conhecer do recurso de revista da entidade pública no tema “responsabilidade subsidiária da entidade pública – ônus da prova”, por contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imposta à Amazonas Energia S.A.. Sucumbente a parte autora no pedido relativo à responsabilização subsidiária, deve arcar com os honorários advocatícios de sucumbência em favor dos patronos da entidade pública, à luz dos critérios previstos no art. 791-A, caput e §§2º e 4º, da CLT, arbitrados no percentual de 5% do valor atualizado da causa, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, sem possibilidade de cobrança mediante compensação com crédito neste ou em outro processo, extinguindo-se a obrigação após esse período, em razão do decidido pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766 (DJE de 29/6/2022), ante o deferimento dos benefícios da justiça gratuita (fl. 142)" (negrito acrescentado) Considerando que os autos transitaram em julgado (Id 79a8dfc); Considerando a existência saldo em conta judicial (Id 25f7160); Considerando que houve alteração do julgado apenas para retirar a responsabilidade da litisconsorte, bem como que os depósitos recursais foram todos feitos por ela;…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados