Processo 0000424-97.2024.8.27.2742
TJTO • Inventário
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Inventário Nº 0000424-97.2024.8.27.2742/TO REQUERIDO : GEFFERSOM MURILO RAMOS LEITE ADVOGADO(A) : JOSE RAIMUNDO NUNES FILHO (OAB TO007547) REQUERIDO : THIAGO RAMOS LEITE ADVOGADO(A) : JOSE RAIMUNDO NUNES FILHO (OAB TO007547) INTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA I . RELATÓRIO Trata-se de ação de inventário sob o rito comum, proposta por Rejania Ferreira Ramos Leite em decorrência do falecimento de seu cônjuge, Gerson Edimar Leite , ocorrido em 19 de novembro de 2021, conforme qualificação e documentos apresentados na petição inicial (Evento 1, INIC1). A requerente noticiou na petição inicial (Evento 1, INIC1) que o inventariado faleceu em virtude de infarto agudo do miocárdio e hipertensão essencial, sem deixar testamento. Informou que o casal era casado sob o regime da comunhão parcial de bens (Evento 1, CERTCAS8) e que o falecido deixou três herdeiros, sendo eles Thiago Ramos Leite , Geffersom Murilo Ramos Leite e Nádia Poliana Gomes Leite, esta última filha nascida fora do matrimônio. Esclareceu que os herdeiros Thiago e Geffersom concordaram em realizar a cessão gratuita de seus direitos hereditários (renúncia translativa) em favor da genitora. Narrou, outrossim, que as partes iniciaram o procedimento de inventário pela via extrajudicial e recolheram os tributos correspondentes, contudo, a herdeira Nádia Poliana Gomes Leite recusou-se a assinar a escritura pública de partilha, impossibilitando a conclusão do ato administrativamente e motivando o ajuizamento desta demanda judicial (Evento 1, INIC1). O acervo hereditário descrito na exordial (Evento 1, INIC1) compreende um veículo automotor Volkswagen Gol 1.0, ano de fabricação 2010, modelo 2011, placa MXB5920, de cor preta; uma arma de fogo do tipo revólver, marca Taurus, calibre 38, modelo 88, número de registro 0000001963; e o saldo existente em conta-salário mantida perante o Banco do Brasil, agência 4348-6, conta corrente 6.047-X, no montante de R$ 7.228,32. A petição inicial foi instruída com certidão de óbito (Evento 1, CERTCAS6), certidão de casamento (Evento 1, CERTCAS8), certidões de nascimento dos herdeiros (Evento 7, CERT8 e CERT14), certidão negativa de débitos federais (Evento 1, CERT11), documento do veículo (Evento 1, ANEXOS PET INI17) e registro da arma de fogo (Evento 1, ANEXOS PET INI16). No Evento 4 (ATOORD1), a Secretaria intimou a parte autora para emendar a petição inicial, acostando as procurações outorgadas pelos herdeiros anuentes, declarações de hipossuficiência e o recolhimento das custas ou pedido formal de gratuidade da justiça. A requerente apresentou manifestação no Evento 7 (PET1), oportunidade na qual colacionou as procurações outorgadas por Thiago Ramos Leite (Evento 7, PROC2) e Geffersom Murilo Ramos Leite (Evento 7, PROC6), além de declarações de hipossuficiência (Evento 7, DECLPOBRE3, DECLPOBRE5 e DECLPOBRE7) e certidões de regularidade fiscal emitidas pela Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins (Evento 7, CERT9, CERT12, CERT14 e CERT15). No Evento 11 (DECDESPA1), o magistrado determinou que a parte autora apresentasse comprovante de rendimentos para a apreciação do pedido de gratuidade da justiça. A requerente atendeu ao comando no Evento 14 (PET1), acostando o seu contracheque que demonstra o exercício do cargo de professora contratada temporariamente perante o Fundo Municipal de Educação de Araguanã, com rendimento líquido de R$ 2.894,14 (Evento 14, CHEQ2). Por meio da decisão proferida no Evento 16 (DECDESPA1), o…
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