Processo 0000425-18.2025.5.23.0056

TRT23 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000425-18.2025.5.23.0056
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Diamantino
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO CumSen 0000425-18.2025.5.23.0056 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO FRIGORIFICAS DE ALCCOL E DE REFINACAO DE ACUCAR NOS MUNICIPIOS DE TANGARA DA SERRA E REGIAO EXECUTADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0521d94 proferida nos autos. I – RELATÓRIO O autor apresentou impugnação aos cálculos de liquidação, apontando equívocos na conta elaborada pela Contadoria. Em observância ao item 3 do despacho sob o Id. 4cc58df, a ré foi regularmente intimado para se manifestar sobre a impugnação oferecida. A Contadoria juntou parecer, conforme certidão Id. feeeb38. É o relatório. II - DECISÃO E SEUS FUNDAMENTOS 2.1 - ADMISSIBILIDADE Conheço da impugnação aos cálculos apresentada pelo autor, uma vez que presentes os pressupostos processuais para sua admissibilidade. 2.2 - MÉRITO a) Inclusão dos honorários assistenciais O autor alega que os cálculos de liquidação estão incorretos, uma vez que em desacordo com a decisão dos embargos de declaração que fixou honorários assistenciais no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Examino. O título judicial assim fixou: Assim, acolho os embargos de declaração nesse particular para sanar tal contradição, de modo que, onde se lia: “HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS Condeno a executada ao pagamento de honorários assistenciais no importe de 5% do valor da execução, conforme determinado no título executivo.”   Leia-se: “HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS Condeno a executada ao pagamento de honorários assistenciais no importe de 15% do valor da execução, conforme determinado no título executivo.” Ademais, instada a se manifestar a Contadoria reconheceu o equívoco, confira: Com razão a embargante. A Sentença de Embargos de Declaração de fls. 371/373, determinou a alteração de 5% para 15%. Assim, diante de todo o exposto, conheço  e acolho a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pelo autor para determinar a retificação dos cálculos de liquidação da sentença, a fim de corrigir o valor devido a título de honorários. II - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos do processo n. 0000425-18.2025.5.23.0056, conheço da impugnação aos cálculos ofertada pelo autor, no mérito, julgo procedente as pretensões declinadas, tudo na forma da fundamentação apresentada acima, que faz parte integrante deste dispositivo. À Secretaria: a) Disponibilize-se o processo à Contadoria para retificação dos cálculos, conforme fundamentação supra. b) Apresentado o novo cálculo, façam-se os autos conclusos para Homologação de Cálculos. DIAMANTINO/MT, 27 de abril de 2026. THAIS DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO FRIGORIFICAS DE ALCCOL E DE REFINACAO DE ACUCAR NOS MUNICIPIOS DE TANGARA DA SERRA E REGIAO

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