Processo 0000425-37.2026.5.23.0006
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000425-37.2026.5.23.0006 RECLAMANTE: VINICIUS MARTINS BATISTA RECLAMADO: DISNORTE - COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b982a3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando as atribuições conferidas ao CEJUSC pela Resolução Administrativa n.º 560/2024 deste TRT da 23ª Região, que dispõe acerca das atribuições do NUPEMEC-TRT23 e CEJUSC-TRT23 de 1º e 2º Graus, com a seguinte nova redação em destaque: Art. 15. As ações trabalhistas individuais na fase de conhecimento distribuídas às Varas do Trabalho da Capital do Estado, que estejam submetidas ao Rito Ordinário, serão obrigatoriamente encaminhadas ao CEJUSC-TRT23/1º Grau, para realização da audiência inicial para tentativa de acordo. § 3° A remessa dos autos ao CEJUSC-TRT23/1º Grau deverá ser efetuada após a realização, pela Vara do Trabalho de origem, dos atos processuais atinentes à triagem processual; registro da audiência em planilha própria; notificação das partes pelos meios disponíveis, com expressa informação sobre a incidência das penalidades do artigo 844 da CLT; e confirmação do recebimento da notificação pelo réu. Delibera-se: 1. INCLUA-SE o presente processo na pauta de AUDIÊNCIAS INICIAIS a realizar-se no formato TELEPRESENCIAL no dia 24.07.2026, às 11:05 horas (horário de Cuiabá/MT), sala POCONÉ, do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º Grau de Cuiabá – CEJUSC, Cuiabá – MT; 2. No dia e horário designados as partes e advogados deverão participar do ato por videoconferência por meio da ferramenta ZOOM, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N. 54/2020, com acesso através de seus celulares, tablets ou computadores através do link abaixo: (Sala Poconé) https://trt23-jus-br.zoom.us/my/salapocone?pwd=SERtWXpqMTVmZXduTDNibE1JU3grQT09 ID: 845 623 1759 Senha: Pocone1@ 3. O processo terá seu procedimento pelo RITO ORDINÁRIO; 3.1 A ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará em revelia e confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada a sua substituição por preposto(a) na audiência (artigo 844 da CLT). Ainda, a ausência de defesa pela parte Ré implicará também revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. A contestação do Réu, bem como os documentos que a acompanharem deverão ser apresentados mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT, até 01 (uma) hora antes do horário designado para a audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT; 3.2 Nos termos do art. 800 da nova CLT, o réu poderá apresentar exceção de Incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação. 3.3 A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento da reclamação (art. 844 da CLT); 4. Notifique(m)-se a(s) ré(s) para participarem da audiência INICIAL, com base na seguinte ordem de prioridade a depender de cada caso, sem a necessidade de novo despacho para tanto: Domicílio Judicial Eletrônico, patronos habilitados nos autos via DJEN; por notificação postal, via E-Carta, e, por último, por mandado a ser cumprido preferencialmente via diligência no endereço físico e/ou outros meios disponíveis (Whatsapp, telefone, e-mail), constantes da inicial ou de conhecimento do Sr. Oficial de Justiça com base em diligências positivas anteriores. 4. 1. Caso exista(m) ente(s)…
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