Processo 0000425-38.2025.5.12.0019
TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT RORSum 0000425-38.2025.5.12.0019 RECORRENTE: THIAGO CORDEIRO DE LIMA RECORRIDO: INSTITUTO SANTE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000425-38.2025.5.12.0019 (RORSum) RECORRENTE: THIAGO CORDEIRO DE LIMA RECORRIDO: INSTITUTO SANTE RELATORA: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Os embargos declaratórios prestam-se exclusivamente para sanar omissão, obscuridade ou contradição porventura existentes na decisão, conforme previsão nos arts. 897-A da CLT c/c o 1.022 do CPC. Não existindo no acórdão nenhum desses vícios a ser sanado, os embargos devem ser rejeitados. VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos ao acórdão proferido nos autos do RECURSO ORDINÁRIO nº 0000425-38.2025.5.12.0019, sendo embargante THIAGO CORDEIRO DE LIMA. O autor opõe embargos declaratórios ao acórdão do ID c7a3f81, alegando a existência de omissão e a necessidade de prequestionamento. É o relatório. VOTO Tempestivamente opostos, conheço dos embargos declaratórios. MÉRITO O autor alega a existência de omissão no acórdão quanto ao critério jurídico adotado para o indeferimento do adicional de insalubridade em grau máximo no período em que laborou no pronto atendimento. Sustenta que a decisão não esclarece se o isolamento é requisito indispensável perante a NR-15 e se o contato com pacientes infectocontagiosos fora de área de isolamento é insuficiente para a caracterização do direito, invocando jurisprudência do TST. Sem razão. Nos termos do art. 897-A da CLT combinado com o art. 1.022 do CPC, apenas cabem embargos declaratórios em casos de omissão, contradição e obscuridade no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. No caso, não procedem as afirmações do embargante quanto à ocorrência de vícios no julgado. O acórdão embargado foi explícito ao adotar o critério do Anexo 14 da NR-15, destacando que o enquadramento em grau máximo exige o contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas. A decisão fundamentou de forma pormenorizada que, no período em que atuou no pronto atendimento, o autor não mantinha contato com pacientes em regime de isolamento efetivo. Portanto, o critério jurídico adotado é a literalidade da NR-15, que exige o isolamento formal para o grau máximo. A menção a julgados do TST pelo embargante apenas reforça que sua pretensão é de reforma do julgado por discordar da interpretação conferida por este Colegiado, o que é incabível na via estreita dos aclaratórios. No que concerne ao suscitado prequestionamento, devem ser observadas as diretrizes assentadas na Súmula TST nº 297, I e na Orientação Jurisprudencial SBDI-1 nº 118, bastando a adoção, na decisão impugnada, de tese explícita a respeito da matéria questionada: Súmula TST nº 297: PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO. I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. OJ TST SBDI-1 Nº 118: PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 297. Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este. E está por demais clara a posição da Turma, tendo sido fixada…
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