Processo 0000425-40.2026.5.10.0801
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0000425-40.2026.5.10.0801 RECLAMANTE: EVALDO PEREIRA MENDES RECLAMADO: TAIPY CONSTRUCOES LTDA, CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3998721 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor JOSENILDE GOMES BEZERRA, em 27 de abril de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Defiro o pedido de Id. 98afd09, para que, exclusivamente, o reclamante participe da audiência de forma remota, ante comprovação que reside em comarca diversa deste juízo, jurisdição de Palmas (https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNmFmOTFhYWYtMzI5MC00MjIyLWExMjYtMmMwZDAxYjlhMmE1IiwidCI6Ijg1MmNiMDg3LTI3YjEtNGVmMi05ZGU5LTc5YzdlYzgzOTBiMSJ9&idTRT10M=479). Consigno que a permissão excepcional de participação telepresencial à audiência restringe-se unicamente aos autores (pessoas físicas) e testemunhas que comprovadamente residam fora desta Jurisdição. A parte ré deve nomear um representante que possa comparecer presencialmente ao ato, o mesmo se aplicando aos advogados escolhidos pelas partes. Link de acesso para participantes autorizados: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/9645653738?pwd=UjNXVkpPbW9WSnBMMlBrbjlVdHpNZz09 ID da reunião: 964 565 3738 Os demais participantes, incluindo os advogados de ambas as partes, PRESENCIALMENTE, para prestar depoimento, sob pena de confissão (TST, Súmula 74; CLT, art. 844) e apresentar espontaneamente suas testemunhas (CLT, art. 825), sob pena de preclusão. Outrossim, indefiro o requerimento de id. 2216b32, por se observar a Recomendação da Corregedoria Regional do TRT da 10ª Região para que as audiências sejam realizadas de modo presencial, e do fato de que esta Unidade Judiciária não integra o Juízo 100% Digital, além do fato de ser notório a possibilidade de substabelecer para advogados que atuem nesta circunscrição. Ademais, considerando que, em razão desta Unidade Jurisdicional ter uma das maiores movimentações processuais de todo o TRT10, impondo-se a realização de inúmeras audiências de instrução diárias, uma possível abertura para a realização de audiência híbrida, com múltiplos acesso, implicaria atrasos nas pauta, mormente em decorrência do atual link de internet instável hoje existente neste Foro Trabalhista. Assim, não vejo conveniência e viabilidade para o deferimento do pedido, nos termos legais. Frise-se que o magistrado estará presente na Unidade Judiciária para o ato processual. Aguarde-se a realização da audiência. Publique-se para ciência das partes. PALMAS/TO, 27 de abril de 2026. SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAIPY CONSTRUCOES LTDA - CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE
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