Processo 0000425-44.2025.5.10.0811
TRT10 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELAINE MACHADO VASCONCELOS RORSum 0000425-44.2025.5.10.0811 RECORRENTE: CONSTRUTORA PORTO LTDA - ME RECORRIDO: PAULO HENRIQUE CESAR DA SILVA PROCESSO n.º 0000425-44.2025.5.10.0811 - RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886) RELATORA: Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos RECORRENTE: CONSTRUTORA PORTO LTDA - ME ADVOGADO: RODRIGO SILVA LIMA RECORRIDO: PAULO HENRIQUE CESAR DA SILVA ADVOGADO: EDUARDO DA SILVA CARDOSO ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUAÍNA/TO CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (JUIZ ROGERIO NEIVA PINHEIRO) 16EMV EMENTA DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES BIOLÓGICOS. MANUTENÇÃO PREDIAL EM AMBIENTE HOSPITALAR. DANO MORAL. ACIDENTE DO TRABALHO. CONFISSÃO FICTA DA PREPOSTA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. PRAZO RESCISÓRIO. CARNAVAL E EXPEDIENTE BANCÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por empregado admitido para a função de ajudante de manutenção predial em hospital, com deferimento de adicional de insalubridade em grau médio, indenização por dano moral decorrente de acidente do trabalho e multa do art. 477, § 8º, da CLT. A recorrente sustenta, quanto ao adicional, a inaplicabilidade do Anexo 14 da NR-15 e a neutralização dos riscos por EPIs; quanto ao dano moral, a inexistência do acidente e a insuficiência de prova; e, quanto à multa rescisória, a tempestividade do pagamento em razão da prorrogação do prazo pelo vencimento em domingo sucedido dos dias de carnaval. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 3 questões em discussão: (i) analisar se o trabalho de manutenção predial exercido em ambiente hospitalar, com exposição habitual a agentes biológicos e contato com pacientes em geral, autoriza o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio; (ii) examinar se a confissão ficta decorrente do desconhecimento da preposta sobre o acidente do trabalho basta, no caso concreto, para reconhecer o evento danoso e o dever de indenizar, bem como se o valor arbitrado deve ser mantido; e (iii) aferir se o pagamento das verbas rescisórias em 06/03/2025 afasta a multa do art. 477, § 8º, da CLT, diante do vencimento em domingo sucedido dos dias de carnaval na contagem do prazo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR A caracterização da insalubridade exige prova técnica, nos termos do art. 195 da CLT, e o laudo pericial judicial conclui que o reclamante, ao executar atividades de restauração e manutenção predial em hospital regional, permanece exposto a agentes biológicos ao transitar e manter contato com pacientes em ambientes destinados ao tratamento da saúde humana. O Anexo 14 da NR-15 distingue a hipótese de insalubridade em grau máximo, ligada ao contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, da hipótese de grau médio, aplicável ao contato permanente com pacientes em hospitais e outros estabelecimentos de saúde, razão pela qual não prospera a interpretação restritiva pretendida pela reclamada. A prova pericial esclarece que as atividades de manutenção predial, isoladamente consideradas, não configurariam insalubridade, mas o contexto específico de sua execução em ambiente hospitalar, com exposição habitual a pacientes, acompanhantes e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.