Processo 0000425-54.2012.5.19.0001

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000425-54.2012.5.19.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
25/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000425-54.2012.5.19.0001 AUTOR: ADILSON ALVES DA SILVA RÉU: COTEMINAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09b25c1 proferido nos autos.                                   DESPACHO O julgamento do Tema 26 pelo TST, firmou as seguintes teses: A Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela lei 14.112/20, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, exceto se houver ordem expressa do Juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda. A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial em face de seus sócios exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do CC, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução. Dito isto, determino: 1 - intime-se a executada, por seu patrono e pelo domicílio eletrônico, para se manifestar nos autos se houve ordem expressa do Juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda, no prazo de 05 dias, sob pena de considerar-se que não houve tal determinação; 2 - em vista da necessidade de caracterização de abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), verifico que a petição protocolada pela parte autora (#id:128c859) não apresenta os requisitos aptos a justificar o processamento do incidente, pois se limita a alegações genéricas acerca da existência de grupo econômico, sem indicação precisa de fatos, documentos ou circunstâncias que evidenciem a sucessão empresarial ou abuso de personalidade jurídica/confusão patrimonial/desvio de finalidade ou atuação integrada entre as empresas indicadas, como exige o posicionamento do STF. Apenas a título exemplificativo, deve o pedido ser instruído com: a) elementos de continuidade da atividade econômica (mesmo objeto social, localização, clientela, comunicação visual, canais digitais, equipe funcional, etc.); b) indícios de direção comum de fato (gestão compartilhada, decisões financeiras integradas, sobreposição de administradores, uso conjunto de e-mails, telefones e endereços); c) traços de confusão patrimonial (pagamentos ou transferências cruzadas, utilização indistinta de contas e bens); d) documentos a serem exibidos por terceiros (contratos, notas fiscais, ordens de serviço, prints de redes sociais, registros em órgãos públicos), bem como testemunhas e outras diligências a serem requeridas. e) provas emprestadas de outras execuções em face da mesma empresa. A ausência de lastro probatório mínimo inviabiliza o processamento do incidente de desconsideração. Assim, concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para emendar a petição, apresentando exposição clara e objetiva dos fatos constitutivos do pedido, com a indicação de elementos que demonstrem, ainda que em cognição sumária, a plausibilidade da responsabilização dos terceiros, em conformidade com as exigências decorrentes do Tema 1232 do STF e Tema 26 do TST, bem assim para requerer as diligências que entender necessárias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão.   MACEIO/AL, 23 de junho de 2026. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON ALVES DA SILVA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados