Processo 0000425-55.2026.5.11.0011

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000425-55.2026.5.11.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000425-55.2026.5.11.0011 RECLAMANTE: THIAGO ALCANTARA BRAGA RECLAMADO: RODRIGO DE ARAUJO NASCIMENTO XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29147f9 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de pedido de "Chamamento do Feito à Ordem" formulado pela Reclamada (ID 27ad5f1), na qual suscita a nulidade da notificação inicial e, por conseguinte, dos atos processuais subsequentes, incluindo a decretação da revelia. Sustenta, em síntese, que a notificação foi encaminhada para endereço diverso de sua sede, impossibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa. A notificação no processo do trabalho rege-se pelo princípio da impessoalidade e da simplicidade (art. 841, § 1º, da CLT), sendo considerada válida quando enviada ao endereço constante nos registros oficiais ou fornecido pela parte. Contudo, tal presunção é relativa. No caso em tela, a Reclamada acostou documentos da Receita Federal que comprovam domicílio diverso daquele constante na notificação expedida por este Juízo. A certidão dos Correios (ID 1c7b42c) não apresenta identificação clara do recebedor, o que reforça a tese de vício na citação. À luz do art. 5º, LV, da Constituição Federal, a ausência de citação válida configura cerceamento de defesa e nulidade absoluta dos atos processuais. Assim, impõe-se a anulação da audiência pretérita e dos atos dela decorrentes, para permitir a regular notificação da Ré. Diante do exposto, acolho o pedido de chamamento do feito à ordem, declaro a nulidade da notificação inicial e, por consequência, de todos os atos processuais a ela posteriores, inclusive a decretação de revelia e a respectiva audiência e determino a renovação da notificação da Reclamada, no endereço correto indicado no documento de ID 27ad5f1. Pelo exposto, designo audiência para o dia 28/07/2026 08:22, a ser realizada de FORMA HÍBRIDA, ficando determinada, desde logo, a presença das testemunhas residentes em Manaus presencialmente na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, no Fórum Trabalhista (6º andar), nos termos do art. 5º da Res. 65/2021, parte final, ficando facultada a participação das partes e dos patronos telepresencialmente, nos termos do §1º do art. 5º da Res. 65/2021, por meio do aplicativo Zoom Meetings (link de acesso à sala virtual de audiência é o seguinte: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=aDAreE84Nzhqb3Zock9JN21Ic3B1Zz09. Caso seja solicitada, a SENHA DE ACESSO é: YeNaU5 e ID DA REUNIÃO: 986 3712 4534). Caso haja necessidade de oitiva de forma telepresencial de testemunhas que não residam em Manaus, os patronos deverão comprovar nos autos, antes da audiência, a residência da testemunha, sob pena de dispensa. O rol de testemunhas deve ser apresentado até 24 horas antes da audiência, sob pena de renúncia à prova testemunhal (TST - RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). A publicação do presente despacho no DJe fica valendo como notificação para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional).  MANAUS/AM, 09 de junho de 2026. JOAO ALVES DE ALMEIDA NETO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE ARAUJO NASCIMENTO XXX.XXX.XXX-XX

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