Processo 0000425-60.2012.8.14.0060
TJPA • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Avenida Três Poderes, nº 800, Bairro Centro, CEP 68680-000, Tomé-Açu/PA Telefone: (91) 3727-1290 | Email: 1tomeacu@tjpa.jus.br EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO Nº 0000425-60.2012.8.14.0060 EXEQUENTE: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS EXECUTADO: SERRARIA ARARIBOIA LTDA SENTENÇA O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Execução Fiscal em face de SERRARIA ARARIBOIA LTDA, também qualificada, visando à satisfação de crédito de natureza não tributária, consubstanciado em Certidão de Dívida Ativa decorrente de multa por infração à legislação ambiental. O feito teve sua tramitação iniciada no ano de 2012, conforme se extrai do número de ordem processual, tendo sido posteriormente submetido ao procedimento de digitalização e migração para o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) em 20 de abril de 2022, nos termos da Certidão de Digitalização e Conferência de Autos. No que tange ao valor da pretensão executória, a Carta de Citação Postal expedida pelo juízo indicou o montante atualizado de R$ 26.654,87 (vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos). No entanto, é imperativo registrar que a própria autarquia exequente, em manifestação protocolada em 04 de agosto de 2022, apresentou planilha de débito atualizada na qual apontava o valor de R$ 44.063,69 (quarenta e quatro mil, sessenta e três reais e sessenta e nove centavos), requerendo, naquela oportunidade, a citação da empresa executada na pessoa de seu representante legal, Sr. Domingos Nunes Borges. O histórico processual revela sucessivas e infrutíferas tentativas de localização da parte executada para a formalização do ato citatório. Após a expedição de carta de citação endereçada ao representante legal indicado pela exequente, sobreveio aos autos a informação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos acerca da devolução do Aviso de Recebimento (AR) sem o devido cumprimento. Diante desse cenário, a Secretaria deste Juízo proferiu Ato Ordinatório em 25 de julho de 2024, intimando formalmente o IBAMA para que se manifestasse sobre a devolução do AR negativo e requeresse o que entendesse de direito para o regular prosseguimento do feito. Em resposta, a Fazenda Pública Exequente peticionou em 11 de agosto de 2024, sustentando que a empresa executada não foi encontrada no endereço constante nas bases de dados fiscais, o que indicaria o encerramento irregular de suas atividades. Naquela ocasião, o IBAMA destacou que a situação cadastral da empresa perante a Receita Federal constava como "BAIXADA" por omissão contumaz, razão pela qual requereu o prosseguimento da execução mediante a realização de citação por edital. Contudo, diante do expressivo lapso temporal de tramitação do processo e da ausência de medidas satisfativas eficazes, este juízo proferiu Decisão Interlocutória em 11 de agosto de 2025. No referido pronunciamento judicial, foi determinado que, caso não houvesse decisão pendente, a Fazenda Pública deveria ser intimada para se manifestar especificamente acerca da ocorrência de eventual prescrição intercorrente, nos termos da legislação processual civil e da Lei de Execuções Fiscais. Ademais, a decisão advertiu expressamente a exequente para que requeresse o prosseguimento do feito com medidas satisfativas concretas, sob pena de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.