Processo 0000425-67.2026.5.10.0016

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000425-67.2026.5.10.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000425-67.2026.5.10.0016 RECLAMANTE: ANA KARINE DE FRANCA DE SOUSA RECLAMADO: APECE SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dea40b4 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos os autos. Trata-se de manifestação intercorrente apresentada pela reclamante, na qual noticia o descumprimento da tutela de urgência deferida anteriormente. Informa que a reclamada, além de não efetivar a realocação em local próximo à sua residência, encaminhou telegrama imputando-lhe ausência injustificada e ameaçando a aplicação de justa causa por abandono de emprego. A Reclamada, por sua vez, sustenta a impossibilidade momentânea de alocação em posto administrativo próximo à residência da obreira por falta de vagas e alega que a Reclamante se recusa a comparecer à sede da empresa para assumir posto de trabalho no local. Decido. A decisão de antecipação dos efeitos da tutela (ID. d69f505) foi categórica ao determinar que a reclamada procedesse à realocação da reclamante em posto de trabalho que respeitasse a recomendação médica de evitar longos deslocamentos, garantindo local de fácil acesso a partir de sua residência. Restou consignado naquela decisão que a nova lotação na sede da empresa ou no IBAMA exigia trajetos complexos e demorados, incompatíveis com a restrição médica de uma gestante de alto risco. A insistência da reclamada em exigir o comparecimento da trabalhadora à sua sede administrativa (SCIA Q 13), local que demanda deslocamento excessivo a partir de Samambaia, configura claro esvaziamento da ordem judicial e desrespeito à condição clínica da reclamante. Ademais, a tentativa de caracterizar abandono de emprego por meio de telegrama, enquanto a reclamante aguarda a indicação de local compatível para trabalhar, demonstra conduta temerária que deve ser coibida. Diante do exposto: i) Determino que a Reclamada providencie, no prazo improrrogável de 48 horas, a realocação efetiva da reclamante em posto de trabalho compatível com as restrições médicas (evitando longos deslocamentos), nos exatos termos da decisão de ID. d69f505; ii) Fica a Reclamada expressamente advertida de que a reclamante não pode ser designada para trabalhar na sede da empresa, tendo em vista que tal deslocamento já foi reconhecido por este Juízo como excessivo e prejudicial à saúde materno-fetal; iii) O descumprimento desta obrigação de fazer ensejará a aplicação de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, por ora, ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de posterior majoração ou de outras medidas coercitivas; e iv) Determino a imediata suspensão dos efeitos do telegrama encaminhado pela Reclamada (referente à acusação de abandono de emprego), ficando a empresa proibida de efetuar qualquer dispensa por justa causa fundamentada nos fatos aqui discutidos, sob pena de nulidade e multa. Intimem-se as partes, com urgência, sendo a reclamada para cumprimento imediato. Nada mais. BRASILIA/DF, 28 de abril de 2026. LUIZ FAUSTO MARINHO DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA KARINE DE FRANCA DE SOUSA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados