Processo 0000425-67.2026.5.11.0007

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000425-67.2026.5.11.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: SANDRO NAHMIAS MELO RORSum 0000425-67.2026.5.11.0007 RECORRENTE: MARINEIS DA SILVA ALVES E OUTROS (1) RECORRIDO: MARINEIS DA SILVA ALVES E OUTROS (1)                 NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 4cc445a, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26072710521802000000016809574 para, querendo, manifestar-se no prazo legal.                                       "ISTO POSTO: ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer dos recursos; rejeitar a preliminar; e, no mérito, negar provimento ao da reclamante e dar parcial provimento ao da reclamada para afastar a rescisão indireta e reconhecer o término do pacto laboral por pedido de demissão da autora, em 23.3.2026, excluindo da condenação o aviso-prévio indenizado, a multa de 40% sobre o FGTS, a obrigação de entrega das guias para seguro-desemprego e a liberação dos valores constantes na conta vinculada do FGTS, além do saldo salarial e das férias integrais e proporcionais + 1/3 , bem como julgar improcedente a indenização por danos morais. Fica mantida a sentença quanto ao 13º salário proporcional e ao FGTS (8%) incidente sobre esta rubrica, bem como a obrigação de fazer consistente na anotação da baixa na CTPS (observada a data de 23.3.2026), sob pena da multa cominatória fixada na origem. Tudo conforme fundamentação. Como resultado do julgamento, arbitro - de forma provisória - custas pela reclamada no valor mínimo de R$10,64, a teor do art. 789 da CLT. Sessão virtual realizada no período de 12 a 17 de agosto de 2026. SANDRO NAHMIAS MELO Relator" MANAUS/AM, 18 de agosto de 2026. JEINE SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARINEIS DA SILVA ALVES

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