Processo 0000425-80.2026.5.21.0042
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000425-80.2026.5.21.0042 RECLAMANTE: MAXWELL GALDINO DA CUNHA RECLAMADO: RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7727b4 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que os presentes autos foram devolvidos do Centro de Solução de Conflitos, informando que restaram infrutíferas as tentativas de conciliação, conforme Ata de ID 4294bba, de 28/04/2026, tendo sido concedido prazo de 05 dias à parte reclamante para apresentar réplica e o mesmo prazo comum preclusivo para as partes manifestarem interesse na produção de outras provas. Certifico que decorridos os prazos em 06/05/2026, a parte reclamante apresentou réplica de ID 4166f61 e manifestação de ID 4294bba, nesta última requerendo produção de prova oral e pericial médica; bem assim a parte reclamada, em manifestação de ID bc731e7, requereu a designação de audiência de instrução para oitiva de testemunhas. Em razão do exposto, faço conclusos os presentes autos. Natal/RN, 15 de maio de 2026. SAMELLA AZEVEDO DE ARAUJO PORTE DESPACHO Vistos, etc., Tendo em vista o pleito do Reclamante atinente à INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA POR DANOS MORAIS E/OU MATERIAIS, se faz necessária a produção de prova pericial específica; pelo que, deverá a Reclamada, no prazo de até 10 dias, facultativamente, consignar em Juízo o montante de R$ 1.500,00, a título de ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS, em consonância com a Resolução 247, do CSJT, de modo a viabilizar a realização do trabalho pericial. Faculta-se aos Litigantes, em idêntica data preclusiva, a FORMULAÇÃO DE QUESITOS, desde que pertinentes ao ponto controvertido, bem como a INDICAÇÃO de ASSISTENTES TÉCNICOS comprovadamente habilitados como Médico do Trabalho. Este Juízo Singular designa como Expert o(a) Dr(a). KADZA MARIA PEREIRA DE MEDEIROS MARQUES, a ser notificado(a) para cumprir o presente encargo e apresentar o correspondente LAUDO TÉCNICO-PERICIAL, que deverá, dentre outros fatores: a) Descrever o ambiente de trabalho e as atividades desempenhadas pelo Reclamante, de maneira a retratar as condições ambientais no período de trabalho alegado; b) Observar se, à época do período laborado, a empresa fornecia EPIs adequados ao risco, e em perfeito estado de conservação, e se esses eram efetivamente utilizados; c) Se havia, no ambiente de trabalho, PROTEÇÃO COLETIVA adequada e suficiente a evitar a concretização do infortúnio; ou, em caso contrário, especificar que providências preventivas a empresa deveria ter tomado, e não as implementara (itens normativos preventivos de Segurança e Saúde no Trabalho descumpridos pela Reclamada e que guardam correlação com o acidente); d) Identificar se restou ou não tecnicamente caracterizado o ACIDENTE DO TRABALHO, bem como suas CAUSAS e CONSEQUÊNCIAS, TIPO e GRAVIDADE DA LESÃO, NEXO DE CAUSALIDADE (relação de causa e efeito entre o evento laboral e a lesão) e CULPABILIDADE PATRONAL (ação ou omissão, dolosa ou culposa - imprudência, negligência ou imperícia -, que tenha contribuído ou sido determinante para a ocorrência do infortúnio); e) Detalhar os eventuais PREJUÍZOS MORAIS E/OU MATERIAIS suportados pelo Acidentado, decorrentes do infortúnio, e as subsequentes repercussões para sua vida futura; f) Fundamentar suas Conclusões, indicando, dentre outros aspectos e conforme o caso, os correspondentes itens e Anexos da Legislação…
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