Processo 0000425-83.2025.8.04.6300
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, no que se refere ao pedido de remoção do conteúdo, em razão da perda superveniente do objeto. b) JULGO PROCEDENTE o pedido remanescente, com resolução de mérito,
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