Processo 0000425-84.2026.5.05.0023
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000425-84.2026.5.05.0023 RECLAMANTE: FELIPE DE LIMA OLIVEIRA RECLAMADO: FUNDACAO ESTATAL SAUDE DA FAMILIA - FESF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d112422 proferido nos autos. Vistos etc. O art. 3º do Ato Conjunto TRT5 GP/CR nº 8/2022 expressa que as audiências ocorrerão preferencialmente de forma presencial, excetuadas as demais hipóteses ali contidas. Ainda, em recente decisão proferida pela Exmª Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, em sede de CONSULTA ADMINISTRATIVA (1680) Nº 0000077-85.2023.2.00.0500, em 11/04/2023, a mesma consignou que: Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC. Nesta senda, no exercício da prerrogativa conferida ao magistrado para considerar as circunstâncias da causa, e da experiência de inúmeras situações de dificuldade de acesso dos jurisdicionados que, não raro, promove atrasos na pauta de audiências, comprometendo inclusive a manutenção do interstício ideal perseguido para atingimento das metas impostas pela Corregedoria e pelo CNJ, com prejuízo pelas cominações previamente fixadas quanto a eventuais falhas a que venham a dar causa, reputo que a modalidade da audiência presencial será a mais eficaz, sem problema de acessibilidade tecnológica, não havendo razão para deixar de acontecer, sem a conversão pretendida. Outrossim, apesar do .art. 813, da CLT determinar que as audiências deverão ser realizadas no fórum onde se processa a ação, e ainda, diante dos termos do Ato Conjunto GP/CR 02/2023, do quanto informado pela parte Autora em relação ao comparecimento presencial nesse fórum e por uma questão de celeridade processual, defiro a participação na audiência designada de forma telepresencial da parte Autora, transformando a audiência em híbrida, eis que realizada a partir das instalações físicas desta Vara do Trabalho. Contudo, fica sob o ônus do Reclamante que participará telepresencialmente qualquer problema de conexão que venha a ocorrer quando da audiência. O acesso será realizado via zoom.us, cuja sala deverá ser acessada por celular ou computador. O acesso à sala de audiências se dará da seguinte forma: 1) Para acesso pelo computador, as partes e advogados devem inserir o link (https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl23vtssa). 2) Para acesso pelo celular ou tablet, as partes e advogados devem instalar o aplicativo ZOOM Cloud Meetings (zoom.us) previamente e, no dia e horário designados, inserir o código da reunião (ID: 469 555 4759). ou Nome do Link Pessoal: sl23vtssa. Notifiquem-se. SALVADOR/BA, 15 de junho de 2026. DANILO GONCALVES GASPAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE DE LIMA OLIVEIRA
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