Processo 0000426-03.2026.5.17.0131
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0000426-03.2026.5.17.0131 RECLAMANTE: REINALDO MARTINS VIMERCATI RECLAMADO: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 627aa46 proferida nos autos. DECISÃO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL Cuida-se de exceção de incompetência territorial arguida pela reclamada TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA., sob o ID 7cd2a40, por meio da qual sustenta, em síntese, que a competência para processar e julgar a presente demanda seria de uma das Varas do Trabalho do município de Macaé/RJ. Para tanto, alega que tanto a contratação do exceto quanto a efetiva prestação de serviços ocorreram em localidades abrangidas pela jurisdição daquele foro, em estrita observância à regra geral do artigo 651, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A excipiente fundamenta sua tese no contrato de trabalho (ID 5e42cb8) e na planilha de embarques e desembarques do autor (ID 46dbd23), que indicam a cidade de Macaé/RJ como centro da relação laboral. Intimado a se manifestar, o excepto, REINALDO MARTINS VIMERCATI, apresentou a contestação de ID 0097b7c, na qual pugna pela rejeição da exceção e pela manutenção da competência deste Juízo. Passo a decidir. A controvérsia cinge-se à definição do foro competente para o julgamento da presente reclamação trabalhista, se o do local da prestação dos serviços (Macaé/RJ), como defende a excipiente, ou o do domicílio do trabalhador (Ibitirama/ES, com ajuizamento em Cachoeiro de Itapemirim/ES), como pretende o excepto. Nesse contexto, é imperioso destacar que a legislação processual trabalhista estabelece critério objetivo e específico para a fixação da competência territorial. O artigo 651, caput, da CLT é taxativo ao dispor que a competência é determinada, como regra geral, pela localidade onde o empregado prestou serviços, ainda que tenha sido contratado em outro local. A ratio legis de tal dispositivo é clara: aproximar a atividade jurisdicional do local onde os fatos ocorreram e onde, presumivelmente, será mais fácil e econômica a produção de provas, como a oitiva de testemunhas e a realização de perícias. No caso dos autos, a documentação apresentada pela própria excipiente corrobora de forma consistente suas alegações. O contrato de trabalho (ID 5e42cb8 demonstra que a contratação do excepto ocorreu no município de Macaé/RJ. Ademais, a planilha de embarques e desembarques (ID 46dbd23) evidencia que a vasta maioria das operações laborais do autor, relacionadas à sua atividade offshore, partia de bases e portos localizados no estado do Rio de Janeiro, notadamente em Macaé/RJ e municípios adjacentes, todos sob a jurisdição territorial das Varas do Trabalho de Macaé/RJ. O próprio Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (ID af806d2) indica a filial de Macaé/RJ como o estabelecimento ao qual o excepto estava vinculado. Resta, portanto, demonstrado que o núcleo da prestação de serviços se concentrou naquela localidade. Os argumentos do excepto, embora pautados na nobre garantia do acesso à justiça, não possuem o condão de afastar a aplicação da norma legal expressa. A flexibilização da regra de competência, admitida excepcionalmente pela jurisprudência, destina-se a situações em que a aplicação estrita da lei criaria um óbice real e intransponível ao trabalhador, o que não se vislumbra no presente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.