Processo 0000426-04.2026.5.13.0005

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000426-04.2026.5.13.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000426-04.2026.5.13.0005 AUTOR: KARLA BEATRIZ SILVA RIBEIRO RÉU: SISTEMA DE ENSINO CONEXAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f7b35f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação, condenando a SISTEMA DE ENSINO CONEXAO LTDA a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que será apurado em regular liquidação de sentença em prol de KARLA BEATRIZ SILVA RIBEIRO, quanto aos seguintes títulos: Saldo de salário;Aviso-prévio indenizado de 33 dias, com projeção do término do contrato para 09/05/2026 (artigo 487, § 1º, da CLT);13º salário proporcional de 2026 na fração de 4/12 avos, já computada a projeção do aviso-prévio (artigo 1º da Lei 4.090/1962);Férias simples e proporcionais a 2/12, ambas acrescidas em 1/3, uma vez que não houve o comprovante do pagamento de quaisquer desses períodos;FGTS, mais 40%, descontando-se aquilo recolhido em conta vinculada, a ser liberado mediante alvará. O seguro-desemprego deverá ser objeto de alvará, a ser percebido na forma da lei. Por ocasião do cumprimento desta decisão no tocante ao FGTS, mais 40%, a reclamada será intimada para comprovar seu integral recolhimento em conta vinculada, com juros, correção monetária e multa, no prazo de dez dias, conforme precedente judicial do TST, nestes termos: Tema 68: Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. Decorrido o prazo acima sem o cumprimento da obrigação na forma determinada, far-se-á a execução direta. Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da presente decisão, anotar a CTPS do reclamante quanto à baixa (computando-se o aviso prévio indenizado acima mencionado), nos termos desta decisão, sob pena de aplicação do disposto no art. 39 da CLT, devendo a Secretaria promover as anotações, fazendo uso do módulo Web-Judiciário do e-Social. Honorários advocatícios sucumbenciais a serem incluídos na conta de liquidação, conforme a fundamentação. Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária acima definidos. Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte dispositiva como se nela estivesse transcrita. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, apuradas sobre o valor arbitrado de R$ 10.000,00. Publique-se. PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SISTEMA DE ENSINO CONEXAO LTDA

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