Processo 0000426-07.2025.5.21.0008

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000426-07.2025.5.21.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
09/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA DE JULGAMENTO Relator: MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA ROT 0000426-07.2025.5.21.0008 RECORRENTE: TELEPERFORMANCE CRM S.A. RECORRIDO: SARA ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a00b8e proferido nos autos.   DESPACHO   Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada TELEPERFORMANCE CRM S.A. contra a sentença líquida prolatada pela juíza Nagila Nogueira Gomes, Substituta da 8ª Vara do Trabalho de Natal (Id de198ff; planilha Id f3b93ac), na ação trabalhista ajuizada pela reclamante SARA ALVES DA SILVA A admissibilidade dos recursos está condicionada à satisfação de requisitos legais extrínsecos e intrínsecos, sob pena de impedir o exame do mérito recursal. Um desses requisitos é o regular recolhimento do depósito recursal e custas, que se configura como pressuposto processual de admissibilidade recursal objetivo ou extrínseco, revelando-se barreira inarredável ao conhecimento do apelo quando ausente a sua comprovação no prazo recursal. Na planilha de liquidação da sentença de embargos de declaração (Id 0580140), consta o valor da condenação em R$ 27.444,65 (vinte e sete mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), sendo as custas processuais apuradas em R$ 548,89 (quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos (Id 0b53cf9). Contudo, para fins de preparo do recurso ordinário, a reclamada comprovou o recolhimento de custas no montante de R$ 476,87 (Ids f2b5ef3 e af61f1b). Assim, o valor recolhido pela reclamada a título de custas processuais é inferior ao apurado na liquidação, impondo a necessidade de complementação. Desta forma, com base na aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, intime-se a recorrente TELEPERFORMANCE CRM S/A. para que proceda à complementação das custas, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1007, § 2º do CPC), sob pena de deserção do recurso ordinário. NATAL/RN, 06 de agosto de 2026. MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA Juiz(a) do Trabalho Convocado(a) Intimado(s) / Citado(s) - TELEPERFORMANCE CRM S.A.

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