Processo 0000426-33.2026.5.09.0096
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATSum 0000426-33.2026.5.09.0096 AUTOR: VANDERLEI MACIEL RÉU: SUPERMERCADO SUPERPAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a208b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular desta Unidade Judiciária, em razão da petição de id. c2dbcf2 e documentos que acompanham. Guarapuava, 09 de junho de 2026. Juliana Abramoski Técnica Judiciária 1. Na petição inicial o patrono da parte reclamante requer todas as publicações sejam realizadas somente em nome de AIRTON RAFAEL BIER, OAB 59.114/RS. Porém, no sistema PJe, não há possibilidade de cadastramento de exclusividade de intimações para um ou mais procuradores, sendo as intimações encaminhadas automaticamente a todos os advogados cadastrados para a parte. 1.1. Diante disso, intime-se a parte autora para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da manutenção, no cadastro do PJe, do procurador LUCAS BARRIOS MELLO, OAB/RS 94.187, que, se mantido no cadastro, receberá as futuras publicações nos presentes autos. 2. Não obstante a parte reclamante tenha optado pelo “Juízo 100% Digital”, pelo qual, nos moldes do artigo 1º, parágrafo único, da Resolução nº 345, de 09.10.2020, do CNJ, “todos os atos processuais serão exclusivamente praticados pelo meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores”, tem-se que, quando da distribuição do presente feito, aquela não atendeu o disposto no parágrafo único, do artigo 2º, da Resolução nº 345, de 09.10.2020, do CNJ, que estabelece: “No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico”, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, razão pela qual nada há a ser deferido neste particular, incumbindo à Secretaria do Juízo desvincular do registro dos autos a marcação alusiva àquela sistemática. Certifique-se nos autos. 3. Incluam-se os presentes autos em pauta para audiência UNA - Rito Sumaríssimo, presencial, designando para tanto o dia 03.09.2026, às 14h30min, na qual as partes deverão comparecer, sendo que o não comparecimento da parte reclamante importará no arquivamento da reclamação. Na audiência designada, a parte reclamada poderá apresentar defesa pelo sistema eletrônico, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (artigo 844, da CLT). Observar-se-á o artigo 852-H, parágrafo 2º, da CLT (limite de até duas testemunhas para cada parte), cujo comparecimento à audiência deverá ocorrer independentemente de suas intimações, por se tratar de demanda trabalhista sob o rito sumaríssimo. 4. Tendo em vista que parte reclamada conta com procuradora regularmente cadastrada, razão pela qual determino a sua INTIMAÇÃO, desta, pelo DJEN, acerca da inclusão dos presentes autos em pauta para audiência, na forma supra, bem como para que apresente contestação, documentos e atos constitutivos, pela via eletrônica (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu), , até o horário da audiência UNA - Rito Sumaríssimo, acima designada, atentando para a legibilidade e a correta classificação dos documentos, sob as penas do artigo 400, do CPC. 4.1. Fica, ainda, a parte reclamada devidamente cientificada de que, em razão do seu regular cadastramento no…
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