Processo 0000426-39.2026.5.06.0024

TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000426-39.2026.5.06.0024
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
24ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000426-39.2026.5.06.0024 REQUERENTES: MILENA MARGARIDA DA SILVA DE MELO REQUERENTES: DD COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f854b14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO CELEBRADA PELAS PARTES para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais. CONCILIAÇÃO: DD COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA pagará à(o) 1º requerente, em troca de quitação do contrato de trabalho havido, a quantia líquida de R$ 3.000,00, em 3 parcelas, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 10 dias úteis a contar da ciência da homologação deste acordo. 2ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 30 dias contados do vencimento da primeira parcela. 3ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 60 dias contados do vencimento da primeira parcela. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta da parte autora. Dados bancários: Banco NUBANK, agência 0001, conta corrente 4121301. Titularidade: MILENA MARGARIDA DA SILVA DE MELO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, CHAVE PIX: XXX.XXX.XXX-XX. DD COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA pagará a(o) advogado(a) do(a) 1º requerente, a título de honorários advocatícios, a quantia líquida de R$ 450,00,em 3 parcelas, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$ 150,00, até 10 dias úteis a contar da ciência da homologação deste acordo. 2ª parcela, no valor de R$ 150,00, até 30 dias contados do vencimento da primeira parcela. 3ª parcela, no valor de R$ 150,00, até 60 dias contados do vencimento da primeira parcela. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta do advogado da autora. Dados bancários: Banco Caixa Econômica Federal, agência 3220, conta poupança 798950955-6. Titularidade: Lindaci da Silva Alves Campos, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, CHAVE PIX: XXX.XXX.XXX-XX. No caso do pagamento não ser realizado diretamente ao beneficiário, no dia e hora designados no acordo, a reclamada poderá efetuar o depósito junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, desde que comprove o referido depósito nesta vara no dia do pagamento e que o crédito esteja disponível para saque pelo beneficiário até a data aprazada, sob pena de multa de 20% sobre o valor da parcela. MULTA DE 20% pelo descumprimento das obrigações de pagar ora ajustadas. Ciente a reclamada de que o não pagamento de uma parcela implicará o vencimento antecipado das subsequentes, sobre as quais também incidirá a mesma penalidade. Nas hipóteses de pagamento através de depósito em conta, o valor deve estar disponível para a livre movimentação pelo credor na data do vencimento da parcela, sob pena de ser considerado descumprido o acordo, o que atrairá a incidência da multa de 20%. O(s) beneficiário(s) terá (ao) o prazo de até 10 (dez) dias, nos termos da Recomendação CRT nº 03/2022, a partir do vencimento de cada parcela, para informar ao Juízo, por petição, o inadimplemento da obrigação, inclusive quanto à entrega de documentos, reputando-se quitada a parcela após decorrido esse prazo. Desde já, fica advertido(a) o(a) credor(a) de que eventual descumprimento dos termos do acordo deverá ser informado nos autos. HOMOLOGO. Custas pela parte reclamada no importe de R$ 69,00, calculadas sobre R$ 3.450,00 (100%), que deverão ser recolhidas no prazo de 05 dias contados da data da última parcela, sob…

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