Processo 0000426-44.2025.5.23.0107
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000426-44.2025.5.23.0107 RECLAMANTE: JOADILSON FERNANDES SILVA RECLAMADO: CONSORCIO METROPOLITANO DE TRANSPORTES INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Id 7d1536a - Sentença a seguir: "III - DISPOSITIVO Isto posto, presente na 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande-MT, nos autos do processo da Ação Trabalhista nº 0000426-44.2025.5.23.0107, em que são partes o autor JOADILSON FERNANDES SILVA, a quem indefiro os benefícios da justiça gratuita, e a ré CONSÓRCIO METROPOLITANO DE TRANSPORTES, ACOLHENDO PARCIALMENTE PARTE DOS PEDIDOS, resolvo: 1) DECLARAR a inépcia da petição inicial, de modo que, seja pela ausência de causas de pedir e de pedidos determinados, seja porque da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão, a pretensão do autor de condenação da ré no pagamento em dobro de dois dias de feriados, e de quatro feriados não pagos em sua totalidade, de forma simples, bem como as diferenças sobre os feriados já pagos pela não observância do adicional de insalubridade e do adicional noturno e reflexos nas demais parcelas que relaciona, conforme assim são aqueles constantes das alíneas m e n do rol de pedidos da petição inicial, ficam extintos sem resolução de mérito, na forma do art. 485, I, do CPC, e nos termos do item 1 da fundamentação; 2) ACOLHER, em parte, a prescrição levantada pela ré e declarar prescritas todas as pretensões de direitos trabalhistas postulados pelo autor nesta ação, constituídas em período anterior a 25/12/2019, as quais ficam extintas, todas, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II, do CPC, e nos termos do item 2.2 da fundamentação; 3) HOMOLOGAR a renúncia do autor quanto aos pedidos de reconhecimento do trabalho em ambiente insalubre e de condenação da ré no pagamento do correspondente adicional de insalubridade e reflexos no período laborado imprescrito até o dia 31/12/2020, que ficam extintos com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, c, do CPC, e nos termos do item 2.3 da fundamentação; 4) CONDENAR a ré nas obrigações de dar, consistentes no pagamento, ao autor: a) do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE e REFLEXOS do período que vai de 01/01/2021 a 28/02/2025, nos termos do item 2.3 da fundamentação; b) das HORAS EXTRAS DECORRENTES DOS INTERVALOS INTRAJORNADAS EXCEDENTES DO LIMITE LEGAL, nos termos do item 2.6 da fundamentação; c) das DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS DECORRENTES DAS HORAS NOTURNAS FICTAS REDUZIDAS e REFLEXOS, nos termos do item 2.8 da fundamentação; 5) CONDENAR a ré nas obrigações de fazer, consistentes: a) no recolhimento na conta vinculada do autor do FGTS incidente sobre as parcelas de natureza salarial a ele deferidas na presente sentença, nos termos dos itens 2.3, 2.6 e 2.8 da fundamentação; b) na entrega ao autor do PPP – Perfil Profissional Previdenciário devidamente retificado, nos termos do item 2.3 da fundamentação. REJEITO todas os demais pedidos e pretensões do autor, aqui não expressamente deferidas, em especial os de reflexos da comissão/adicional de motorista nas demais parcelas que relaciona, dos intervalos intrajornadas suprimidos e reflexos nas demais parcelas que relaciona, dos intervalos interjornadas e reflexos nas demais parcelas que relaciona, das diferenças de horas extras com adicional de 50% e de 100% e reflexos nas demais parcelas que relaciona nos exatos termos em que…
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